TRT1 - 0101211-49.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 26/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCILENE SANTOS DE LIMA em 23/09/2025
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12/09/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df50b96 proferida nos autos.
Considerando que os cálculos apresentados pela reclamada foram elaborados em consonância com a coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada e FIXO o valor da condenação em R$ 7.428,30 id. 8e9cee5, sendo: Vistos, etc. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT/ecarta/edital a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD. 5.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, sobreste-se o feito por execução frustrada, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE SANTOS DE LIMA -
09/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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09/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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09/09/2025 12:24
Homologada a liquidação
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09/09/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/07/2025 07:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/05/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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15/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2025 13:02
Iniciada a liquidação
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15/04/2025 13:02
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de LUCILENE SANTOS DE LIMA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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17/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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17/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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17/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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17/03/2025 23:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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17/03/2025 23:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/03/2025 23:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCILENE SANTOS DE LIMA
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17/03/2025 23:18
Concedida a gratuidade da justiça a LUCILENE SANTOS DE LIMA
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05/02/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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16/12/2024 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 18:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/12/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR CARRAVETTA MORAES em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCILENE SANTOS DE LIMA em 27/11/2024
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24/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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23/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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23/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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23/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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23/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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23/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCILENE SANTOS DE LIMA em 18/10/2024
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11/10/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/12/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2024 12:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR CARRAVETTA MORAES
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO MAGALHAES MORAES
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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09/10/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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09/10/2024 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2024 12:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 12:21
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 12:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:24
Audiência de instrução designada (31/10/2024 12:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 13:13
Audiência una realizada (31/07/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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20/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) NAVIS EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
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20/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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20/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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20/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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20/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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15/03/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCILENE SANTOS DE LIMA em 12/03/2024
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25/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE SANTOS DE LIMA
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23/01/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/01/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 17:36
Audiência una designada (31/07/2024 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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