TRT1 - 0100923-43.2022.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/06/2025 21:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2025 21:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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14/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 14:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS em 02/05/2025
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12/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e3880 proferido nos autos.
Vistos, etc. À reclamante para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 - o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente(2 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 2 anos com o motivo "Decisão judicial (898)". CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS -
11/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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11/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/02/2025 10:32
Registrada a inclusão de dados de ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS em 03/02/2025
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22/01/2025 10:45
Iniciada a execução
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d0d70 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100923-43.2022.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS RECLAMADO: ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Apenas para fins estatísticos, lanço a presente decisão como homologação de cálculos.
Inicie-se a execução, e quanto ao requerimento da autora de ID 9044a26, dê-se ciência à mesma de que já foram expedidos alvará e ofício, conforme ID's cc71942 e ee89c38, tendo sido a mesma intimada para ciência no ID 2dac950.
Ante o decurso do prazo da ré certificado no ID 344324b, remetam-se os autos para ativação do SISBAJUD. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS -
21/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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21/01/2025 18:05
Homologada a liquidação
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21/01/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/12/2024
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02/12/2024 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS em 05/11/2024
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29/10/2024 15:40
Iniciada a liquidação
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21/10/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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20/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS em 15/10/2024
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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04/10/2024 14:49
Expedido(a) ofício a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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04/10/2024 14:49
Expedido(a) alvará a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/09/2024
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13/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS em 12/09/2024
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05/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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04/09/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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07/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/08/2024 13:51
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2023 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 01:55
Decorrido o prazo de ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/11/2023
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19/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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06/10/2023 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS sem efeito suspensivo
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06/10/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/09/2023 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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13/09/2023 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,91
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13/09/2023 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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13/09/2023 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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22/06/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/06/2023
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23/05/2023 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 12:53
Expedido(a) mandado a(o) ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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30/03/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
-
22/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 24/02/2023
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10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS em 09/02/2023
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13/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ARCANJO'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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12/01/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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20/12/2022 21:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIDIANE GARCEZ DA COSTA MARTINS
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20/12/2022 17:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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