TRT1 - 0100443-39.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
-
03/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/08/2024 18:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 18:58
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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11/07/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09df49 proferido nos autos. Parte(s):1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB2. GILSO CELIO DA SILVA MACHADOVistos etc.Sustenta a ré (Sociedade de Economia Mista) a isenção do preparo recursal "tendo em vista que como é de conhecimento o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Carta Política.
Dessa forma, as estatais prestadoras de serviços públicos próprios de Estado, em caráter não concorrencial e sem intuito de lucro, fazem jus ao privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços e, por isso, devem se submeter à sistemática constitucional de pagamento por precatórios".
Baseia sua afirmação nas ADPF's 387 e 437 do E.
STF.Indefiro o requerimento.Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. dcarc/pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILSO CELIO DA SILVA MACHADO em 25/03/2024
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25/03/2024 12:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
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08/03/2024 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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29/02/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/02/2024 06:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de GILSO CELIO DA SILVA MACHADO em 12/12/2023
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05/12/2023 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/12/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
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29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/11/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
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24/11/2023 15:28
Conhecido o recurso de GILSO CELIO DA SILVA MACHADO - CPF: *23.***.*01-21 e provido em parte
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08/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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07/11/2023 10:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 10:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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07/09/2023 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 19:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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