TRT1 - 0100916-82.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO em 11/04/2025
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11/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4170750 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 18/03/2025, ID nº e0fe88c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c77751b.
Dispensada a parte autora do recolhimento das custas.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intimem-se as Reclamadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO -
28/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
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28/03/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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18/03/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c653f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO contra SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 01/10/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: salários de maio, junho, julho e agosto de 2023, 57 dias de aviso prévio, 10/12 de 13º salário proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3 (2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023), 6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS relativo aos meses de abril a julho 2021, 13ª salário de 2021 e de junho de 2022 a agosto de 2023; e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; considerar o salário base acrescido do adicional de periculosidade;vale transporte e vale refeição, alusivos aos meses de junho, julho e agosto de 2023; observar o valor mensal de R$ 26,00 do vale alimentação e o gasto diário de R$ 28,60 com transporte (deduzir a cota parte do autor);penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: salário de agosto de 2023, 57 dias de aviso prévio, 10/12 de 13º salário proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023), 6/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base da parte autora, por ocasião da dispensa;diferenças salariais entre os valores consignados nos recibos salariais e o piso fixado nas normas coletivas, para a função de bombeiro civil; observar a vigência da norma coletiva carreada aos autos; e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa fundiária.
Reitero decisão que concedeu a tutela de evidência e determinou a expedição do competente alvará para levantamento dos depósitos fundiários e ofício para habilitação à percepção do seguro-desemprego, em favor da parte autora.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre R$ 40.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Após o trânsito em julgado e liquidação da decisão, expeça-se certidão de crédito trabalhista à parte autora para que efetive a inscrição no quadro-geral de credores junto ao Juízo de Recuperação Judicial, se ainda em curso (art. 6º, §2º, da Lei. 11.101/05).
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO -
25/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
-
25/02/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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25/02/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
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25/02/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
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05/02/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/02/2025 15:54
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:06
Audiência de instrução designada (04/02/2025 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f61bb5 proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se as partes para ciência de que a audiência foi remarcada para o dia 29/01/2025 09:50, mantendo-se as determinações anteriores, inclusive o link e a senha para acesso à sala virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
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04/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/07/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2024 01:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO em 19/04/2024
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18/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
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16/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/03/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 15:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 21:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/02/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 08:15
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação
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12/01/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/11/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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26/10/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
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26/10/2023 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2023 15:20
Não concedida a tutela provisória de evidência de DOUGLAS DO AMARAL CARVALHO
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02/10/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/10/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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