TRT1 - 0102022-62.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0102022-62.2017.5.01.0043 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES AGRAVANTE: ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA AGRAVADO: ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP O/A MM.
Desembargador(a) MARIA LETICIA GONCALVES, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 5d11447, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para receber o recurso ordinário interposto como agravo de petição, devendo ser procedida à reautuação, autorizando o seu processamento, na forma da fundamentação exposta.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP -
22/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0102022-62.2017.5.01.0043 : ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA : ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso principal e contraminutar o agravo de instrumento.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
01/04/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
01/04/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
01/04/2025 13:13
Expedido(a) edital a(o) CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
01/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/03/2025 09:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA sem efeito suspensivo
-
30/03/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/03/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
26/03/2025 17:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
26/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2025 12:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0082f21 proferida nos autos.
Vistos etc. Mantenho a sentença de extinção da execução proferida no ID 1cd1d70, sob os seus próprios fundamentos.
Ato contínuo, passo à análise da admissibilidade do recurso ordinário interposto.
Não o recebo, tendo em vista a existência de erro grosseiro, uma vez que a matéria impugnada não comporta tal modalidade recursal, já que o recurso cabível é o agravo de petição.
Intimem-se as partes. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
24/03/2025 10:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
24/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
-
14/03/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
08/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/03/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
08/03/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
07/03/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/03/2025 04:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 06/03/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9684656 proferida nos autos.
ID. 78aefac: Indefiro o pedido de realização de novo leilão do bem, tendo em vista que já houve dois leilões do referido bem móvel.
Intime-se o exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
19/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/02/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
19/02/2025 09:12
Proferida decisão
-
19/02/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/02/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
14/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
14/02/2025 16:27
Proferida decisão
-
13/02/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/02/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 08:42
Expedido(a) mandado a(o) FELGUEIRAS EQUIPAMENTOS LTDA
-
06/12/2024 09:57
Proferida decisão
-
06/12/2024 05:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 05/12/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 29/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
14/11/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
14/11/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
14/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
13/11/2024 12:35
Proferida decisão
-
12/11/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/11/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
04/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/11/2024
-
26/09/2024 15:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
23/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
12/09/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/09/2024 12:16
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
12/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/09/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
12/09/2024 12:14
Expedido(a) edital a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 12:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/08/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
14/08/2024 07:19
Proferida decisão
-
13/08/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/08/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
12/08/2024 14:08
Proferida decisão
-
09/08/2024 06:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/08/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7cb13 proferido nos autos.
Diante do teor do despacho de #id:ca50b02, aguarde-se a realização do leilão designado na CAEX.Remetam-se os autos para a tarefa aguardando prazo.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
27/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
26/06/2024 15:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0102022-62.2017.5.01.0043 RECLAMANTE: ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA CPF: *90.***.*09-69 (Adv Dr.
Felipe Luciano Alves - OAB/RJ 146.696) move a ANCADE INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 06.***.***/0001-82 (ADV.
DR. LUIS JORGE TINOCO FONTOURA OAB/RJ 39976), DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – EPP CPJ: 24.***.***/0001-99; CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CPJ: 20.***.***/0001-73; MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI CPJ: 24.***.***/0001-39. Processo ATord nº 0102022-62.2017.5.01.0043, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: 02 equipamentos batedeira tipo planetária com tacho de aço inox e batedor tipo “globo” em estado de uso que avalio em R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) Os bens acima descritos encontram-se localizados na Estrada do Guerengê, 491, Taquara, Rio de Janeiro/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
24/06/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
24/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
24/06/2024 15:47
Expedido(a) edital a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 07:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/04/2024 02:48
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:48
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
17/04/2024 16:49
Proferida decisão
-
17/04/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/04/2024 10:11
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 11/04/2024
-
22/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/02/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
15/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
27/11/2023 11:21
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/10/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
09/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/09/2023
-
23/09/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
19/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/09/2023 10:40
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/08/2023
-
08/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
28/07/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
27/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/07/2023 16:27
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/07/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
12/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/07/2023
-
04/07/2023 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2023 13:10
Expedido(a) mandado a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/03/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
15/03/2023 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.435,77)
-
15/03/2023 14:19
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
08/03/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/03/2023
-
15/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/12/2022
-
03/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:24
Expedido(a) edital a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
02/12/2022 09:24
Expedido(a) edital a(o) MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
02/12/2022 09:24
Expedido(a) edital a(o) CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
02/12/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 17/10/2022
-
11/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/10/2022 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição pedindo suspensao da execução)
-
03/10/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/09/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios de execução)
-
30/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
28/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 23/09/2022
-
24/08/2022 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 09:48
Expedido(a) edital a(o) CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
22/08/2022 09:48
Expedido(a) edital a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
22/08/2022 09:48
Expedido(a) edital a(o) MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
22/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 17/08/2022
-
09/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 08/07/2022
-
28/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
27/06/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) MARFRA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
27/06/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) CADOCES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
27/06/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) DML COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
-
27/06/2022 08:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
22/06/2022 12:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/06/2022 12:01
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 12:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/06/2022 12:01
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 10:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/06/2022 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/06/2022 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 09/07/2020
-
19/06/2020 11:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/06/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/06/2020 10:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
29/05/2020 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/04/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/04/2020 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/04/2020 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia do Mandato)
-
05/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
04/04/2020 12:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/04/2020 18:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/04/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/04/2020 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de processo de Reconhecimento de Sucessão por Oposição)
-
28/03/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
17/03/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 16/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2020
-
01/03/2020 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
21/02/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 05/02/2020
-
21/01/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/01/2020 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração de requerimento INFOJUD)
-
12/01/2020 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 12/12/2019
-
05/12/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
02/12/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de reconhecimento de grupo econômico)
-
22/11/2019 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
13/11/2019 12:59
Registrada a inclusão de dados de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/11/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 30/10/2019
-
28/10/2019 09:37
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/10/2019 09:37
Iniciada a execução
-
28/10/2019 09:37
Encerrada a conclusão
-
17/10/2019 19:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/10/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD)
-
16/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 01:49
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2019
-
26/09/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 16:24
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/09/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/08/2019 14:26
Transitado em julgado em 20/08/2019
-
23/08/2019 17:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/09/2018 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2018 23:59:59
-
27/08/2018 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2018 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *90.***.*09-69 sem efeito suspensivo
-
14/08/2018 12:37
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 00:57
Decorrido o prazo de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2018 23:59:59
-
26/06/2018 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2018 01:58
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 22/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2018 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2018 13:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/06/2018 13:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/06/2018 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANCADE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-82
-
11/06/2018 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/05/2018 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2018 12:56
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:40
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/05/2018 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2018 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2018 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2018 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/04/2018 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1064.69
-
30/04/2018 11:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
30/04/2018 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON DOS SANTOS BARBOSA
-
30/04/2018 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/04/2018 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2018 17:39
Audiência una realizada (24/04/2018 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2018 20:42
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2018 11:09
Audiência una redesignada (24/04/2018 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 14:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/12/2017 12:05
Audiência una designada (26/03/2018 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2017 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 10:09
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/12/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2017
-
01/12/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 15:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/11/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/11/2017 12:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100513-65.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valentina de Bastos Cury
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 23:39
Processo nº 0100513-65.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Marbly Miranda Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 13:10
Processo nº 0100513-65.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Luiza Pinho Muniz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 15:54
Processo nº 0100231-22.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Silva Pantoja
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 08:52
Processo nº 0100231-22.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Silva Pantoja
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2022 13:10