TRT1 - 0100006-89.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAUL AMORIM LAMELA em 10/09/2025
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27/08/2025 14:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 89c9ba1) para Contestação
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27/08/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BROTTAO CONTROLE E PARTICIPACOES LTDA. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE VIANA GONCALVES PLATENIK em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAUL AMORIM LAMELA em 30/07/2025
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08/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) BROTTAO CONTROLE E PARTICIPACOES LTDA.
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04/07/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE VIANA GONCALVES PLATENIK
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04/07/2025 13:56
Expedido(a) mandado a(o) RAUL AMORIM LAMELA
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04/07/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) BROTTAO CONTROLE E PARTICIPACOES LTDA.
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04/07/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE VIANA GONCALVES PLATENIK
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04/07/2025 13:56
Expedido(a) edital a(o) RAUL AMORIM LAMELA
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26/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/06/2025 10:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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13/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100006-89.2022.5.01.0034 : LEANDRO MONSORES DE SOUZA : AUTO POSTO VIA OESTE LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO MONSORES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MONSORES DE SOUZA -
05/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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05/05/2025 14:23
Registrada a inclusão de dados de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/03/2025 10:44
Iniciada a execução
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 17/03/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 19/02/2025
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100006-89.2022.5.01.0034 RECLAMANTE: LEANDRO MONSORES DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO VIA OESTE LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO MONSORES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID dda5872.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MONSORES DE SOUZA -
15/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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15/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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15/02/2025 15:27
Homologada a liquidação
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14/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/02/2025 10:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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05/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/02/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 25/09/2024
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11/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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10/09/2024 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 02/09/2024
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02/09/2024 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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19/08/2024 20:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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16/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 15/08/2024
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15/08/2024 20:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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01/08/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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01/08/2024 20:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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30/07/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 29/07/2024
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17/07/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ce61a proferido nos autos.
DESPACHO PJEAo autor para vista e manifestação acerca dos embargos de declaração #id:5e54f68, no prazo de 5 dias.Após, concluso para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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16/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/07/2024 21:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227c913 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por estarem ajustados à res judicata, homologo os novos valores apresentados pela Contadoria do Juízo, adequados ao acórdão de id 7c2828c, no valor total de R$ 12.706,88, autorizada a dedução do depósito recursal, no valor atualizado de R$ 1.969,84, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado:LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 10.788,33CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 564,92HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 1.089,86IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 263,77TOTAL DEVIDO: R$ 12.706,88SALDO NOS AUTOS: R$ 1.969,84DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 10.737,041 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito.2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados.4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 10.737,04). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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04/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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04/07/2024 16:50
Homologada a liquidação
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04/07/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/07/2024 08:26
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 08:26
Transitado em julgado em 18/06/2024
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28/06/2024 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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08/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 07/03/2024
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06/03/2024 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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23/02/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO MONSORES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 14:00
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/02/2024 16:32
Recebidos os autos para diligência
-
29/01/2024 14:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 25/01/2024
-
13/12/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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11/12/2023 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA sem efeito suspensivo
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01/12/2023 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 30/11/2023
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30/11/2023 21:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 21/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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15/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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15/11/2023 09:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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14/11/2023 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/11/2023 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2023 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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06/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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06/11/2023 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,85
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06/11/2023 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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06/11/2023 12:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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20/09/2023 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/09/2023 18:48
Audiência de instrução realizada (19/09/2023 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS GENEZIO em 14/12/2022
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27/10/2022 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA em 13/10/2022
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25/08/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2022 10:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA
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25/08/2022 10:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARLON DOS SANTOS GENEZIO
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25/08/2022 10:32
Audiência de instrução designada (19/09/2023 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2022 09:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2022 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2022 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamado)
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 23/03/2022
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24/03/2022 01:52
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 23/03/2022
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23/03/2022 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Ausência de defesa à reconvenção l Revelia Reclamante Reconvindo)
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23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 22/03/2022
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16/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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14/03/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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14/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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14/03/2022 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2022 09:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VIA OESTE LTDA em 10/03/2022
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03/03/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor acerca da contestação e documentos pela Ré e provas a produzir)
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23/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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22/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/02/2022 16:56
Juntada a petição de Reconvenção (Reconvenção)
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21/02/2022 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação l Sigilo Resolução CSJT nº 185)
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21/02/2022 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/02/2022 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO MONSORES DE SOUZA em 07/02/2022
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18/01/2022 13:40
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO VIA OESTE LTDA
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12/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MONSORES DE SOUZA
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10/01/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/01/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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