TRT1 - 0100507-63.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f10031d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista a novação prevista no art. 59, §1º, da Lei 11.101/05, eventual inadimplemento pela parte demandada ensejará as consequências previstas no art. 61, §1º e 62, caput, da Lei 11.101/05, o que impede o prosseguimento da execução contra ela nestes autos.
Ainda, tendo em vista que a decisão proferida no CC 201.420/RS é peremptória ao destacar que o art. 82-A, L. 11.101/05, introduzida pela L. 11.112/20, leva para o Juízo Universal toda e qualquer análise acerca de eventual redirecionamento do debate executório em face dos sócios/terceiros visando a responsabilização de terceiros, através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, verificamos prejuízo superveniente ao cumprimento do art. 126, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Isso porque, a teleologia da decisão citada demonstra que cumprirá ao Juízo Universal toda e qualquer decisão que impacte a recuperanda.
Por fim, o pagamento do crédito da União deve ser providenciado pelo administrador judicial nos autos da recuperação judicial, nos termos do art. 112, §2º, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução. Às partes para ciência.
Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c art. 879, §5º, da CLT.
Exclua-se a ré MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA do BNDT e Serasajud.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GONZALEZ - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
16/08/2024 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 22/07/2024
-
09/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16398f1 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. FABRICIO GONZALEZRecorrido(a)(s):1. MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA2. EMANNUEL RHUAN LEANDRO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/03/2024 - Id. 53a359b ; recurso interposto em 03/04/2024 - Id. 606951d ).Regular a representação processual (Id. a6330bf ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade JurídicaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1022; Código Civil, artigo 50.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mco/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
05/07/2024 17:50
Não admitido o Recurso de Revista de FABRICIO GONZALEZ
-
11/04/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 14:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMANNUEL RHUAN LEANDRO DA SILVA em 09/04/2024
-
04/04/2024 09:28
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 606951d) para Recurso de Revista
-
03/04/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
21/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMANNUEL RHUAN LEANDRO DA SILVA
-
21/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
18/03/2024 11:14
Conhecido o recurso de FABRICIO GONZALEZ - CPF: *80.***.*70-46 e não provido
-
23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/02/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
16/02/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/02/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/10/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100030-27.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Olacir Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2022 13:31
Processo nº 0101197-48.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Faissal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2017 14:11
Processo nº 0100283-49.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 19:01
Processo nº 0100283-49.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 18:27
Processo nº 0100283-49.2020.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2020 18:23