TRT1 - 0101154-31.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7ceada proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DAS NEVES GALVAO -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc353d proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos depósitos realizados nestes autos, os quais são suficientes para adimplir a execução, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, bem como o reclamante, no mesmo prazo, informe os seus dados bancários (banco, agência, conta e operação, caso necessário) para recebimento do crédito existente em seu favor Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará aos credores, do(s) depósito(s) de ID(s). e340d93 e 467118a, observando-se os limites de seus créditos de ID(s).c6d8dda.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL DAS NEVES GALVAO -
24/09/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MIGUEL DAS NEVES GALVAO em 23/09/2024
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DAS NEVES GALVAO
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04/09/2024 21:33
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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04/09/2024 21:33
Conhecido o recurso de MIGUEL DAS NEVES GALVAO - CPF: *12.***.*70-00 e não provido
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 08:49
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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23/07/2024 08:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/07/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/07/2024
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04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d961cc proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: MIGUEL DAS NEVES GALVAO, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROSRECORRIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, MIGUEL DAS NEVES GALVAO, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Compulsando os autos, infere-se que as reclamadas não foram notificadas para oferecerem contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante no Id.d2fdf4e.
Não obstante, a 1ª ré, de forma espontânea, se manifestou no Id.0b7eeb5, suprindo a irregularidade.Registro que a notificação de Id.9d11ffb foi direcionada ao reclamante, cujo objetivo foi que se manifestasse acerca do Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada no Id.31f9430.De tal sorte, a fim de se evitar futura alegação de cerceamento do direito de defesa, notifique-se a 2ª reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para, querendo, se manifestar em 8 (oito) dias úteis acerca do Recurso Ordinário de Id.d2fdf4e.Após, voltem-me conclusos.(mm/ok) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/07/2024 11:39
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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20/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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