TRT1 - 0100466-60.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/07/2025 13:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVANALDO DUARTE DINIZ sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/07/2025
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27/06/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/06/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c16c8be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO A Ré alega prescrição extintiva.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na ação coletiva 0003300-65.1986.5.01.0241, cuja determinação foi de individualização das execuções.
IVANALDO DUARTE DINIZ consta no final da sentença do #id:4f6ad47, no número 33 do RESUMO CÁLCULOS - #id:2ce8ba99 - e na última folha do documento do #id:a41d21d.
O trânsito em julgado da ação principal que deu causa ao presente cumprimento de sentença foi em 17/02/1999 - #id:f71aac3: Para verificação da prescrição, há que se considerar o prazo previsto no artigo 11 da CLT conjugado com o entendimento constante da Súmula nº 350 do C.
TST: "Art. 11.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.” “Súmula 350 - O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.” Verificando-se que o trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 1999 e a decisão que determinou ajuizamento de ações executivas individuais foi assinada em 10/05/2019 - #id:f71aac3: Em que pese não se tenha nestes autos a data de ciência do despacho acima, este Juízo verificou no SAPWEB que fora publicado (na íntegra) em 14/05/2019.
Desta forma, tendo sido ajuizada a presente ação em 06/05/2024, declaro prescrito o prazo para a ação individual de execução, uma vez que decorridos mais de 2 anos desde a publicação da determinação de ajuizamento das ações executivas de forma individual.
Portanto, com razão a Ré na sua alegação.
O Reclamante foi intimado e não comprovou qualquer suspensão ou interrupção do prazo.
Assim, resolvo pela extinção do processo com resolução do mérito, ante a prescrição bienal, na forma do art. 487, II, do CPC.
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANALDO DUARTE DINIZ -
12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
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12/06/2025 14:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2025 14:40
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a059470 proferido nos autos.
DESPACHO A Ré opôs Embargos à Execução, #id:f4b89c5.
Intime-se a parte contrária para manifestação, em 05 dias.
Após, venham conclusos para apreciação.
CBFM NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANALDO DUARTE DINIZ -
12/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
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12/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 09:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 09:39
Iniciada a execução
-
28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/03/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
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27/03/2025 17:23
Homologada a liquidação
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27/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
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10/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 03/02/2025
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30/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
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16/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/01/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
29/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/07/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 11/07/2024
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05/07/2024 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100466-60.2024.5.01.0243 EXEQUENTE: IVANALDO DUARTE DINIZ EXECUTADO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): IVANALDO DUARTE DINIZFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação aos cálculos, para manifestação, por 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 02 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de IVANALDO DUARTE DINIZ em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
-
01/07/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/06/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
-
19/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IVANALDO DUARTE DINIZ
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07/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/05/2024 09:37
Iniciada a liquidação
-
06/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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