TRT1 - 0101160-89.2023.5.01.0008
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 03/06/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad220b proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade e regular representação da parte, com peça recursal com delimitação da matéria impugnada.
Aos agravados para contraminuta no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DUARTE BORGES -
23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
23/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
23/05/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARMANDO CANALI FILHO sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
16/05/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 09:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/05/2025 11:28
Iniciada a execução
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a5759 proferido nos autos.
Incumbe ao exequente instrumentalizar o processo executivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Judiciário o ônus de localizar o devedor, bens ou valores.
A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas, solicitando informações sobre o endereço do executado, bens de sua propriedade e valores a serem recebidos deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pelo exequente, o que não se deu no presente caso.
Pelas razões expostas, tendo em vista que compete ao exequente promover todas as diligências no sentido de localizar o executado e/ou encontrar seus bens, indefiro o pedido de 6d8b790.
Por não haver prova inequívoca da alteração da capacidade financeira do requerido, incabível, a princípio, o prosseguimento da execução nos presentes autos, podendo o requerente, se assim quiser, executar o valor devido posteriormente, desde que demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao requerido.
Dê-se ciência às partes.
Após, façam-me os autos conclusos para extinção. pgs SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DUARTE BORGES -
28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
28/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
28/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/04/2025 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
27/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/03/2025 19:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/10/2024 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
20/09/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARMANDO CANALI FILHO sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 18/09/2024
-
18/09/2024 08:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
04/09/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
04/09/2024 15:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARMANDO CANALI FILHO
-
04/09/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
23/08/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 14/08/2024
-
09/08/2024 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
31/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
31/07/2024 18:28
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de JULIO CESAR DUARTE BORGES /
-
31/07/2024 09:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6d244ce) para Embargos de Declaração
-
17/07/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/07/2024 11:40
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 09/07/2024
-
09/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb01ba proferido nos autos.
Ao requerente para que se manifeste acerca da petição de Id. 6d244ce, no prazo de 05 dias.vcpb SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
28/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/06/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/06/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
11/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 10/06/2024
-
29/05/2024 03:22
Decorrido o prazo de ARMANDO CANALI FILHO em 28/05/2024
-
23/05/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
14/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
14/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO CANALI FILHO
-
14/05/2024 18:10
Homologada a liquidação
-
14/05/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/03/2024 01:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DUARTE BORGES em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
12/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/03/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DUARTE BORGES
-
21/02/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/02/2024 14:44
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
26/01/2024 14:58
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
11/01/2024 12:30
Declarada a incompetência
-
11/01/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/01/2024 12:17
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/12/2023 07:27
Iniciada a liquidação
-
05/12/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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