TRT1 - 0100727-63.2020.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME em 23/06/2025
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29/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e02deac proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 22:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90be14 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA Recorrido(a)(s): 1. LOCANTY COM SERVIÇOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. BIOAB BIOTÉCNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA-ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/07/2024 - Id. 59c6b06; recurso interposto em 16/07/2024 - Id. 123d824).
Regular a representação processual (Id. d81ae0e).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida no acórdão de ID. 804e9da PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492.
O julgamento extra petita somente se dá quando o Poder Judiciário, ignorando os limites objetivos da litiscontestatio se pronuncia sobre questões alheias à contenda ou, ainda, quando defere pretensão distinta da formulada pela parte autora, hipóteses não constatadas no caso em exame.
Incólumes, portanto, os dispositivos apontados.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 62, inciso II; artigo 244, §3º; artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º; Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 341; artigo 373, inciso I; artigo 385, §1º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade às súmulas indicadas acima.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA JUNIOR -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA JUNIOR
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA JUNIOR
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28/01/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/11/2024 23:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME em 08/11/2024
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24/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME
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16/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/10/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/10/2024 19:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME
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15/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME em 06/09/2024
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME em 06/09/2024
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12/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME
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12/08/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME
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06/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME em 31/07/2024
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
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16/07/2024 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100727-63.2020.5.01.0017 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA JUNIORRECORRIDO: LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - MEDESTINATÁRIO(S): REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:804e9da): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça e afastar sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BIOAB BIOTECNICA AMBIENTAL DO BRASIL LTDA - ME
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03/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA JUNIOR
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12/06/2024 21:01
Conhecido o recurso de REYNEYMILDSON SERGIO CACIQUE BARBOSA JUNIOR - CPF: *96.***.*30-24 e provido em parte
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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01/05/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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