TRT1 - 0100161-33.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:50
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS em 04/07/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b49ce9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Em relação às custas, considerando que sua cobrança acarretará ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 22:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 22:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 22:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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18/06/2025 22:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/08/2024 20:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 20:55
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 20:55
Transitado em julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/08/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/08/2024 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS
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14/08/2024 15:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 15:32
Audiência una realizada (14/08/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 09:50
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 14:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2024 10:51
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA
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09/07/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100161-33.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS RECLAMADO: COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 14/08/2024 10:30 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de julho de 2024.JOAO PAULO MACHADO DEROSSISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 17:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2024 11:53
Expedido(a) edital a(o) COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA
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06/07/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) SUZI NATALINA CANUTO DA SILVA
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06/07/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA
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04/04/2024 01:02
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS em 03/04/2024
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21/03/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS
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20/03/2024 12:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS
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19/03/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/03/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ANTONIO MELLO DE JESUS
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07/03/2024 10:59
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CULTURA E ARTE LTDA
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28/02/2024 18:17
Audiência una designada (14/08/2024 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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