TRT1 - 0100123-52.2023.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/02/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 11:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 09:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c35426 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA -
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 10:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/12/2024 10:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/12/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/12/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 15:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/08/2024 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 12:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*32-55
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24/07/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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24/07/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA em 22/07/2024
-
22/07/2024 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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12/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/07/2024 11:18
Encerrada a conclusão
-
11/07/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/07/2024 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100123-52.2023.5.01.0323 5ª TurmaGabinete 48Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSORECORRENTE: LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA Tomar ciência do v. acórdão #id:18b4596: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso patronal no que tange à alegação de inépcia da Inicial, por ausência de dialeticidade e quanto à aplicabilidade da Lei 13.467/17, por falta de interesse recursal, conhecer dos recursos quanto aos demais pontos e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da Ré para pronunciar prescritas todas as verbas com vencimento anterior a 09/03/2018 e para determinar que não devem ser aplicados os reflexos decorrentes da majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, nos exatos termos da OJ 394, da SBDI-1 do TST, uma vez que as horas extras aqui debatidas são anteriores a 20/03/2023 (rescisão em 14/03/2023 - TRCT às fls. 373/374); e para determinar seja aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC; e dar parcial provimento ao recurso da Autora para condenar a Demandada ao pagamentodas diferenças de repouso semanal remunerado, decorrentes da inclusão da parcela prêmio nos meses em que ocorreu o seu pagamento; para determinar que lhe sejam pagas 1 hora extra por dia de labor, nos mesmos parâmetros já fixados na Sentença para as demais horas extras, em virtude da violação ao seu intervalo intrajornada, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, com a redação vigente ao tempo da contratação (24/10/2016 - TRCT às fls. 373/374) e da súmula 437 do TST; para condenar a Ré ao pagamento do tempo suprimido dos intervalos interjornadas, como horas extraordinárias atendendo aos mesmos parâmetros já fixados na Sentença, nos termos da OJ 355, SBDI-1 do TST e, para que não restem pontas soltas ao tempo da liquidação do julgado, para determinar que as horas extras deferidas devem ser computadas como aquelas excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico para a Trabalhadora; para determinar que o IPCA-E aplicado na fase pré-judicial deverá ser acrescido dos juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e para, após o recálculo das comissões acrescidas das diferenças deferidas neste processo, sejam também apuradas as diferenças de prêmio estímulo , conforme pedido "d" da Inicial, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rearbitrados os valores de custas e condenação, respectivamente, em R$ 2.400,00 e R$ 120.000,00. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 11:04
Conhecido o recurso de LEDA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*32-55 e provido em parte
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18/06/2024 11:04
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:21
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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02/05/2024 20:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 21:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/01/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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