TRT1 - 0100134-27.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:17
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DA ROCHA GRANJA em 12/06/2025
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12/06/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751923a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DA ROCHA GRANJA -
29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA ROCHA GRANJA
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 13:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bb99d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): ANTONIO DA ROCHA GRANJA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros / Fazenda Pública DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registre-se que a transcrição da ementa do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta da ementa e o que está registrado no acórdão como fundamentação da decisão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 08:39
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 08:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DA ROCHA GRANJA em 20/03/2025
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20/03/2025 10:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100134-27.2023.5.01.0244 8ª Turma Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO AGRAVANTE: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: ANTONIO DA ROCHA GRANJA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0f1d402, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos da fundamentação expendida." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
06/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA ROCHA GRANJA
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06/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
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24/01/2025 10:28
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
12/12/2024 07:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/12/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA ROCHA GRANJA
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28/11/2024 12:20
Convertido o julgamento em diligência
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28/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DA ROCHA GRANJA em 27/11/2024
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22/11/2024 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA ROCHA GRANJA
-
07/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 10:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75
-
27/09/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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12/09/2024 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/09/2024 12:40
Retirado de pauta o processo
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21/08/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
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02/08/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO DA ROCHA GRANJA em 24/07/2024
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24/07/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dfb6b proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 40Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHAROAGRAVANTE: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIROAGRAVADO: ANTONIO DA ROCHA GRANJAÀ parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA ROCHA GRANJA
-
15/07/2024 18:59
Convertido o julgamento em diligência
-
15/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO DA ROCHA GRANJA em 12/07/2024
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08/07/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100134-27.2023.5.01.0244 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHAROAGRAVANTE: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIROAGRAVADO: ANTONIO DA ROCHA GRANJA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIROFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. a09f880, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10 horas, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação exposta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.NADIA FREITAS GERDELMANNDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DA ROCHA GRANJA
-
01/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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28/06/2024 12:25
Conhecido o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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16/05/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
09/02/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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