TRT1 - 0100682-43.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 21:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR
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29/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997c3e4 proferida nos autos.
ROT 0100682-43.2021.5.01.0205 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
MARCIA MARTINS MIGUEL (SP109676) Recorrido: Advogado(s): JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR HERCULES BROMANA (RJ0120594-D) RECURSO DE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c7723ab; recurso apresentado em 06/11/2024 - Id a7dd1d7).
Representação processual regular (Id 02afdb8 e 7c29b47).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 5b9381e: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id a2120bb e 84ef605: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 33dfea9, 11b9d74 e 6b45d48: R$ 34.147,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / TEMPESTIVIDADE Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
10/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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10/07/2025 13:58
Não admitido o Recurso de Revista de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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09/07/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c6f203 proferido nos autos. Parte(s): 1. DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. 2. JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Verifica-se ter sido arbitrado à condenação, em 1º grau, o valor de R$40.000,00, com custas no importe de R$800,00.
Ao interpor o seu recurso ordinário, a reclamada, ora recorrente, comprovou o recolhimento das custas e do depósito recursal, por meio de apólice, no valor de R$15.985,29 (ID. 33dfea9).
Outrossim, na interposição do seu recurso de revista, em 06/11/2024, a recorrente apresentou nova apólice, desta vez no valor de R$16.464,68 (ID. 11b9d74).
Dessa forma, a recorrente efetuou o recolhimento do total de R$32.449,97, a título de depósito recursal, o que é inferior ao devido, considerando-se o valor de R$26.266,92, acrescido de 30%, o que totaliza R$34.147,00.
Nesse passo, nos termos da O.J.140, da SDI-1, do TST, intime-se a recorrente para que faça a devida complementação do depósito recursal, no valor de R$1.697,03, e comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intime-se. /cab/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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26/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/06/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 13:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR em 06/11/2024
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06/11/2024 21:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR
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21/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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23/09/2024 15:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-06
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16/09/2024 23:43
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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16/09/2024 18:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR em 15/07/2024
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10/07/2024 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100682-43.2021.5.01.0205 5ª TurmaGabinete 07Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELARECORRENTE: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.RECORRIDO: JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR Tomar ciência do v. acórdão #id:cc21c15: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pelo Autor em contrarrazões e NÃO CONHECER do apelo da Ré, por intempestivo, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BAPTISTA DA SILVA JUNIOR
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02/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/05/2024 15:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-06 / null
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/04/2024 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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27/03/2024 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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04/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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