TRT1 - 0100575-61.2022.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 14:35
Expedido(a) mandado a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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09/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b81d0 proferido nos autos.
Esclareça a parte autora o que pretende com informações acerca do alvará de funcionamento e indique, de forma específica, o tipo de informação deseja seja colhida pelo oficial de Justiça.
O juízo aguardará por 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA DA SILVA -
22/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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22/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2209b5c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre esclarecer que não compete ao Oficial de Justiça realizar a diligência nos moldes pretendidos.
Cabe à parte autora adotar as medidas necessárias para obtenção das informações desejadas, seja mediante a indicação de meios adequados, seja por diligência própria.
Assim, indefiro o requerimento de ID.9cb8ec2.
Ressalta-se que sequer houve desconsideração da personalidade jurídica para analise do quadro societário da empresa executada.
O Juízo aguardará por 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA DA SILVA -
04/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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04/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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15/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/07/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 10:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VIDA BOA HORTIFRUTI LTDA
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25/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 291415e proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD em relação à todas rdas(Valor da execução: R$ 29.942,46) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA DA SILVA -
24/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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24/03/2025 10:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/03/2025 09:39
Iniciada a execução
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 21/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 12/03/2025
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12/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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12/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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12/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0b861 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nºdd81bec, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data - ID nº5f35bf4, no valor total de R$ 29.942,46, sendo R$ 24.068,31 líquidos ao reclamante, R$ 1.255,80 relativos aos Honorários Advocatícios devidos ao I.
Patrono da parte autora, R$ 4.265,90 ao INSS (cota parte empregado e empregador), e custas no importe de R$ 352,45.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido. o do valor da condenação - devidamente atualizado - em 15 dias, sob pena de execução.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF (código 6092), IRPF em DARF (código 5936) e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Bacenjud, Renajud e Infojud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA DA SILVA -
11/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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11/02/2025 14:33
Homologada a liquidação
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11/02/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/01/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/10/2024 10:38
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 14/10/2024
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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30/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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30/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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30/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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30/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/07/2024 12:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/07/2024
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 05/07/2024
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03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100575-61.2022.5.01.0076 RECLAMANTE: MARILIA DA SILVA RECLAMADO: MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.CRISTINA RAMALHO REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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01/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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01/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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01/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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28/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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17/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/06/2024 10:10
Iniciada a liquidação
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17/06/2024 10:10
Transitado em julgado em 07/06/2024
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14/06/2024 15:58
Recebidos os autos para prosseguir
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29/01/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 24/01/2024
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25/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 24/01/2024
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25/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 24/01/2024
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12/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
-
11/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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11/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
-
11/12/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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11/12/2023 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARILIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/12/2023 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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07/12/2023 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 06/12/2023
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07/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/12/2023
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25/11/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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23/11/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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23/11/2023 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/11/2023 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARILIA DA SILVA
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23/11/2023 13:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARILIA DA SILVA
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17/11/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/11/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2023 11:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2023 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2023 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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04/12/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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04/12/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/12/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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04/12/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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04/12/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 03/10/2022
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04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 03/10/2022
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04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 03/10/2022
-
24/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
-
23/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
23/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
-
23/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
23/09/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
-
23/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/09/2022 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 19/09/2022
-
19/09/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME em 08/09/2022
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29/08/2022 14:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/08/2022 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/08/2022 07:36
Expedido(a) notificação a(o) COMO E BOM HORTIFRUTI LTDA - ME
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01/08/2022 07:36
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCOES E TALENTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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01/08/2022 07:36
Expedido(a) notificação a(o) MELHOR E TALENTOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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01/08/2022 07:36
Expedido(a) notificação a(o) F. M. M. IRINEU COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS - ME
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15/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARILIA DA SILVA em 14/07/2022
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07/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA DA SILVA
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06/07/2022 15:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILIA DA SILVA
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06/07/2022 10:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
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05/07/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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