TRT1 - 0100744-72.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/09/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 08/09/2025
-
29/07/2025 18:02
Expedido(a) ofício a(o) LUANA MONTENEGRO
-
29/07/2025 18:02
Expedido(a) alvará a(o) LUANA MONTENEGRO
-
29/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
21/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
18/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MONTENEGRO
-
03/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/06/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2025 04:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 18:34
Expedido(a) mandado a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
27/05/2025 00:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUANA MONTENEGRO em 22/05/2025
-
15/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
14/05/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746f8ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração da parte ré. Rio de Janeiro-RJ, em 07/05/2025. RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL JUIZ DO TRABALHO RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA -
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
08/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MONTENEGRO
-
08/05/2025 11:02
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de LUANA MONTENEGRO /
-
08/05/2025 11:02
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA /
-
14/04/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
14/04/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA em 06/02/2025
-
28/01/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f7657 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MONTENEGRO -
27/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MONTENEGRO
-
27/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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23/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
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21/01/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MONTENEGRO
-
17/12/2024 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/12/2024 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA MONTENEGRO
-
17/12/2024 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MONTENEGRO
-
06/12/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
05/12/2024 12:36
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUANA MONTENEGRO em 18/07/2024
-
09/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA
-
08/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MONTENEGRO
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 847f861 proferida nos autos.
CONCLUSÃORio, 04/07/2024Karine Nabuco FariaTécnico Judiciário Vistos, etc...Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando à expedição de alvará para saque de valores depositados em conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitação no programa de seguro-desemprego.Com efeito, deve ser esclarecido que o artigo 29-B da Lei nº 8.036/90 dispõe acerca da proibição da concessão da medida.
Entretanto, a interpretação teleológica deste dispositivo legal demonstra que a vedação refere-se, tão-somente, às hipóteses em que a liberação apresenta-se descabida quando da ruptura do pacto laboral, ou quando não há comprovação nos autos de que o rompimento da relação empregatícia tenha se dado de forma legalmente autorizadora da liberação dos recursos do FGTS do empregado.No caso em tela uma das questões a ser objeto de acertamento é justamente a natureza do rompimento da relação de emprego ocorrido e a responsabilidade da parte empregada em tal fato, visto que o documento de id c3af870 é apócrifo; motivo por que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015.Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor.No mais, notifiquem-se as partes acerca da audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MONTENEGRO
-
04/07/2024 16:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA MONTENEGRO
-
04/07/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
03/07/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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01/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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