TRT1 - 0100209-08.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2024 13:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
12/11/2024 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/11/2024 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
30/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
30/10/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA CHIARADIA RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
15/10/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
14/10/2024 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/10/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
30/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
30/09/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
30/09/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
29/07/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de LETICIA CHIARADIA RIBEIRO em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
12/07/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
12/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
10/07/2024 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae043a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito as prefaciais de inépcia da petição inicial e de incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos da fundamentação supra.E, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por LETICIA CHIARADIA RIBEIRO para condenar a reclamada LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA a pagar em favor da reclamante, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas:a) horas extraordinárias além da 8ª diária e 44ª hora semanal, acrescidas do adicional de 50%, com base na jornada de trabalho arbitrada, sem prejuízo das integrações e reflexos, conforme a fundamentação supra;- Obrigações de fazer:Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal.Deferido à reclamante o benefício da gratuidade de Justiça.Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$5.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
28/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
28/06/2024 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/06/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
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28/06/2024 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
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26/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LETICIA CHIARADIA RIBEIRO em 25/03/2024
-
11/03/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
08/03/2024 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2024 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 14:21
Audiência de instrução cancelada (07/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
27/02/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
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26/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/02/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
09/02/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
25/05/2023 14:57
Audiência de instrução designada (07/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 19:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 09:05 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
24/04/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
24/04/2023 01:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 09:05 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 01:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2023 22:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2023 22:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/09/2022 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
18/08/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
18/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de LETICIA CHIARADIA RIBEIRO em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 17/08/2022
-
17/08/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA E MANIF SOBRE PROVAS)
-
04/08/2022 20:40
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas)
-
21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
20/07/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
20/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/07/2022 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/07/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
24/06/2022 14:25
Expedido(a) notificação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
22/06/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
21/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/06/2022 12:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/06/2022 10:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/06/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de LETICIA CHIARADIA RIBEIRO em 23/05/2022
-
23/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
23/05/2022 15:54
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
23/05/2022 15:54
Expedido(a) notificação a(o) LIVESTRONG CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
-
23/05/2022 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/06/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/05/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE CONCORDANDO COM AUD VIRTUAL)
-
14/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
13/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/05/2022 16:18
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
28/03/2022 12:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/03/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
22/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CHIARADIA RIBEIRO
-
20/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação (pet req exclusao de documento)
-
18/03/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/03/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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2ª instância - TRT1
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 14:12