TRT1 - 0101272-80.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:45
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
-
21/07/2025 11:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
13/03/2025 03:32
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
-
27/02/2025 15:51
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2025 15:51
Registrada a inclusão de dados de POLIBOR LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2025 15:51
Registrada a inclusão de dados de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2025 15:51
Registrada a inclusão de dados de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2025 15:51
Registrada a inclusão de dados de L L P CADASTROS EIRELI - EPP no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
27/02/2025 15:49
Iniciada a execução
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO em 20/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 133c3e0 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Em seguida, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da reclamada, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e.
Após, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, com suspensão da exigibilidade do débito, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao referido setor.
No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO -
06/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
06/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
06/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
06/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
06/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
-
06/02/2025 15:25
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de L L P CADASTROS EIRELI - EPP em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101272-80.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO RECLAMADO: INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) JOANA DUHA GUERREIRO da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) L L P CADASTROS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - L L P CADASTROS EIRELI - EPP -
10/12/2024 12:23
Expedido(a) edital a(o) L L P CADASTROS EIRELI - EPP
-
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
10/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
-
21/10/2024 16:19
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
21/10/2024 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2024 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/10/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/09/2024 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO em 12/09/2024
-
28/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
27/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
27/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
27/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
27/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
-
27/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO em 26/08/2024
-
09/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
08/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
08/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
08/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
08/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
-
08/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/08/2024 15:08
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 15:08
Transitado em julgado em 25/07/2024
-
23/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de L L P CADASTROS EIRELI - EPP em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de POLIBOR LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FAIRBANKS em 22/07/2024
-
16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO em 15/07/2024
-
08/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) L L P CADASTROS EIRELI - EPP
-
08/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
08/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) POLIBOR LTDA
-
08/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
08/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FAIRBANKS
-
03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123dbb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO em face de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, ROBISA INDUST.
E COMER.
MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME, POLIBOR LTDA, AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e L L P CADASTROS EIRELI - EPP, para condenar as reclamadas às obrigações de pagar abaixo elencadas, solidariamente, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Aviso prévio proporcional de 36 dias; Saldo salarial de 09 dias de março de 2023; 13º salário proporcional de 2023 (03/12); Férias vencidas de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais do período 2023/2024 (01/12), acrescidas do terço constitucional;Multa do artigo 467 da CLT;Multa do artigo 477, §8º da CLT;FGTS referente a todo o período contratual pelos meses faltantes, conforme extrato analítico de ID 9c5dc3b;FGTS sobre as verbas rescisórias;Indenização de 40% sobre o FGTS devido em todo o contrato. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.Tendo em vista a sucumbência da parte reclamada, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.Liquidação por cálculos.Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST)Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58. Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$ 279,65, calculadas sobre R$13.982,44, valor atribuído à condenação para este fim.Intimem-se as partes.
RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
01/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
-
01/07/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,65
-
01/07/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
-
09/04/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO em 08/04/2024
-
27/03/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANTONIO DA SILVA FILHO
-
20/03/2024 14:58
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
19/03/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 17:27
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) L L P CADASTROS EIRELI - EPP
-
11/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
11/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) POLIBOR LTDA
-
11/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
11/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO FAIRBANKS
-
11/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO ANTONIO PORTUGAL
-
11/10/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
09/08/2023 19:44
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
09/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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