TRT1 - 0101490-11.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 12/05/2025
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05/05/2025 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a441eb2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO DE OLIVEIRA DANTAS -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO DE OLIVEIRA DANTAS
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 23:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d867ab0 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. LIGHT ENERGIA S/A Recorrido(a)(s): 1. CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO 2. EDIVALDO DE OLIVEIRA DANTAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Empreitada / Dono da Obra Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT ENERGIA S/A -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT ENERGIA S/A
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29/01/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 07:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDIVALDO DE OLIVEIRA DANTAS em 13/11/2024
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13/11/2024 21:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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28/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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28/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO DE OLIVEIRA DANTAS
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23/10/2024 10:16
Conhecido o recurso de EDIVALDO DE OLIVEIRA DANTAS - CPF: *98.***.*20-53 e provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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02/09/2024 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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