TRT1 - 0100772-03.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 14:01
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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05/06/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/06/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5e192 proferido nos autos. 0100772-03.2023.5.01.0069 - 7ª TurmaPartes: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2.
DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROS RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação no artigo 2º, III, da Lei Complementar 101/2000, no artigo 1º , VI, do Decreto Lei 779/69 e artigo 790-A, I da CLT.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:18
Convertido o julgamento em diligência
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15/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROS em 05/02/2025
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27/01/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
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18/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROS
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04/12/2024 08:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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21/11/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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13/11/2024 07:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/09/2024 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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25/09/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROS
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23/09/2024 15:50
Convertido o julgamento em diligência
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23/09/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/09/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/07/2024 11:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 14cb2dd) para Embargos de Declaração
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROS em 16/07/2024
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11/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100772-03.2023.5.01.0069 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROSRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) condenar a Ré ao pagamento das diferenças salariais a partir de outubro de 2018 até a devida implementação do PCCS vigente a categoria da Autora (Gari), com repercussão sobre décimos terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS; e b) condenar a Ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Autora de 10% do valor estimado da condenação.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$10.000,00 e fixando-se as custas em R$200,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROS
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28/06/2024 15:22
Conhecido o recurso de DANIELE PESSANHA SOARES DE MEDEIROS - CPF: *01.***.*20-96 e provido em parte
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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26/03/2024 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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26/02/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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