TRT1 - 0101052-86.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101052-86.2023.5.01.0064 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d973486 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/03/2025, ID nº 6401478, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f779ef8.
Dispensada a parte autora do recolhimento das custas.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo Autor.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA -
08/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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08/04/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/04/2025
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07/03/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89123dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 03/11/2018; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios e periciais, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA -
25/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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25/02/2025 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.154,92
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25/02/2025 10:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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25/02/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
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29/01/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/01/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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02/12/2024 08:23
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 29/11/2024
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30/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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24/09/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA em 30/08/2024
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 29/08/2024
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22/08/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 21/08/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA em 20/08/2024
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15/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/08/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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12/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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09/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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09/08/2024 07:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento ECT)
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29/07/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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27/07/2024 02:25
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 26/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95ae0f proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se as partes para ciência de que a audiência foi remarcada para o dia 29/01/2025 09:30, mantendo-se as determinações anteriores, inclusive o link e a senha para acesso à sala virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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04/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/07/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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01/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2024
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30/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/05/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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21/05/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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17/05/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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17/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/05/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM QUESITOS)
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13/05/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 15:43
Juntada a petição de Réplica
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08/05/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 13:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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08/05/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 09:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/11/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO COSTA PEREIRA
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16/11/2023 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 09:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 12:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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08/11/2023 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/11/2023 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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