TRT1 - 0100793-29.2021.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/05/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 22:34
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06af89 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO em 02/04/2025
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01/04/2025 20:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf9256 proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): FAST SHOP S.A Embargado(a)(s): WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por FAST SHOP S.A em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de ID. 6fb5e31.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que houve "OMISSÃO quanto ao mérito dos seguintes temas trazidos em sua insurgência recursal, quais sejam: DAS HORAS EXTRAS -INTERVALO INTRAJORNADA (Id. 5ac3154-Fls. 1984)".
Assiste razão à embargante.
Verifica-se, de fato, erro material quanto à ausência do tema referente à "Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada", vez que a análise de suas violações já fora devidamente feita, pelo que deve ser acrescentado, em análise conjunta, com os demais temas.
Salienta-se que tal alteração não possui o condão de modificar o conteúdo decisório do despacho.
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos declaratórios, sem efeito modificativo, para que o tema "Duração do Trabalho/ Intervalo Intrajornada" seja incluído na análise conjunta com os demais, conforme fundamentação supra, que complementará e integrará a decisão de admissibilidade de Id. 6fb5e31.
Intime-se. /palz/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO - FAST SHOP S.A -
18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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18/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO
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18/03/2025 11:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A
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12/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 24/02/2025
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18/02/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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07/02/2025 13:07
Não admitido o Recurso de Revista de FAST SHOP S.A
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06/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO em 11/10/2024
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11/10/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO
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27/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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27/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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27/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO
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24/09/2024 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FAST SHOP S.A - CNPJ: 43.***.***/0001-00
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06/09/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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20/08/2024 06:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO em 22/07/2024
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16/07/2024 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100793-29.2021.5.01.0075 9ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO, FAST SHOP S.ARECORRIDO: FAST SHOP S.A, WASHINGTON SADY DO NASCIMENTODESTINATÁRIO(S): WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:69a7b4f ): "Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Presencial realizada em 2 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Rodrigo de Lacerda Carelli, do Excelentíssimo Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e do Excelentíssimo Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Vilella, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO
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05/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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05/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
05/07/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO
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02/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de FAST SHOP S.A - CNPJ: 43.***.***/0001-00 e não provido
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02/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de WASHINGTON SADY DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*59-53 e não provido
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25/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sessão Presencial 02 07 2024 ADIADOS SP 26 06 ()
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25/06/2024 09:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/06/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sessão Presencial 25 06 2024 Extra CJC ()
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12/03/2024 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/03/2024 08:20
Retirado de pauta o processo
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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09/11/2023 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2023 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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