TRT1 - 0226300-37.2005.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA NEVES em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AUREA THERESINHA DE SOUZA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA em 15/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA NEVES em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUREA THERESINHA DE SOUZA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA em 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a0d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Notifiquem-se as partes da expedição de alvará.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES
-
30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AUREA THERESINHA DE SOUZA
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30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
30/04/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/04/2025 12:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 173.460,35)
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES
-
15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AUREA THERESINHA DE SOUZA
-
15/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
15/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ADRIANA NEVES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de AUREA THERESINHA DE SOUZA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24bcf99 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 173.460,35, conforme discriminados sob a0fe5b5.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES
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21/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) AUREA THERESINHA DE SOUZA
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21/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
21/03/2025 17:08
Homologada a liquidação
-
21/03/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
21/03/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
14/02/2025 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2025
-
30/01/2025 23:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/01/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES
-
16/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AUREA THERESINHA DE SOUZA
-
16/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
18/11/2024 21:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/11/2024 17:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/06/2023 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
25/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/04/2023 15:12
Recebidos os autos para diligência
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31/08/2022 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2022 18:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 23/08/2022
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA NEVES em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de AUREA THERESINHA DE SOUZA em 23/08/2022
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24/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA em 23/08/2022
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19/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/08/2022 15:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
18/08/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/08/2022 09:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/08/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NEVES
-
06/08/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AUREA THERESINHA DE SOUZA
-
06/08/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
06/08/2022 16:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
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05/08/2022 09:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/08/2022
-
19/07/2022 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/07/2022 11:48
Desarquivados os autos
-
30/03/2022 11:01
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO)
-
24/03/2022 14:23
Arquivados os autos definitivamente
-
24/03/2022 14:04
Expedido(a) alvará a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
23/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA em 22/03/2022
-
22/03/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/03/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
03/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
31/01/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/01/2022 12:29
Desarquivados os autos
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14/12/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CERTIDÃO ÓBITO)
-
29/11/2021 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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29/11/2021 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 119.024,00)
-
29/11/2021 14:07
Expedido(a) alvará a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
20/11/2021 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
20/11/2021 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/11/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (juntada de pagamento)
-
06/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/11/2021
-
03/11/2021 22:41
Juntada a petição de Manifestação (dilação de prazo)
-
29/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/10/2021 08:19
Homologada a liquidação
-
27/10/2021 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA em 18/10/2021
-
14/10/2021 19:04
Juntada a petição de Manifestação (apresentação de cálculos conforme determinado)
-
30/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/09/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
29/09/2021 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/09/2021
-
03/09/2021 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia com cálculos)
-
23/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/07/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de PLINIO BONIFACIO DE SOUZA em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
25/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PLINIO BONIFACIO DE SOUZA
-
21/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/05/2021 21:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2005
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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