TRT1 - 0100554-70.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 22:44
Arquivados os autos definitivamente
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES DE FREITAS em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d823f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: rmc Vistos, etc.
Julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015.
Exclua-se os dados da reclamada porventura incluídos no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST.
Após, arquive-se com baixa na distribuição. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
09/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
09/04/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES DE FREITAS
-
09/04/2025 07:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/04/2025 23:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100554-70.2024.5.01.0511 : BRUNO RODRIGUES DE FREITAS : CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de março de 2025.
CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
18/03/2025 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/03/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/03/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/08/2024 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2024 10:16
Iniciada a liquidação
-
27/08/2024 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
27/08/2024 14:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO RODRIGUES DE FREITAS
-
27/08/2024 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/08/2024 14:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2024 11:35 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/08/2024 23:52
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/08/2024
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31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 30/07/2024
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27/07/2024 03:30
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES DE FREITAS em 26/07/2024
-
18/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
18/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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18/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc2900 proferido nos autos. rmcDESPACHO PJEIntimem-se os advogados para ciência da audiência por sistema de videoconferência/ tele presencial.A reclamada deverá juntar a defesa conforme art. 847 § único da CLT, podendo o reclamante se manifestar sucessiva e automaticamente sobre defesa e documentos possivelmente anexados, e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes , por escrito, até a próxima audiência. A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para a seguinte data/horário: Inicial por videoconferência - Sala "1 VTNF Nova Friburgo": 27/08/2024, 11:35 hs.Dados do convite da audiência:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09ID da reunião: 801 113 2090Senha de acesso: 144587Para viabilização da audiência, além de acessar o link , necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.Fica facultada, por ora, a presença das partes, podendo ser realizada a audiência apenas com os advogados. Intimem-se as partes que possuem patronos habilitados nos autos via DEJT. Intime-se a ré no endereço onde foi positivamente citada conforme Id. 1dc1c1f/ 989b2a6.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES DE FREITAS
-
17/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2024 11:35 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
17/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 16/07/2024
-
28/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRUNO RODRIGUES DE FREITAS em 27/06/2024
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25/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100554-70.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: BRUNO RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, bem como o sócio MARCELO NASCIMENTO ANDRADE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 dias (artigos 335 c/c 355, I, CPC).Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de junho de 2024.CARLOS VINICIUS BACKER BOARETTOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:52
Expedido(a) edital a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
24/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
24/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
19/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RODRIGUES DE FREITAS
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17/06/2024 17:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRUNO RODRIGUES DE FREITAS
-
17/06/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
-
14/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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