TRT1 - 0101118-20.2019.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 15:42
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVA
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVA
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72cd958 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):RAFAEL DE SOUZA PEREIRARecorrido(a)(s):ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 09/02/2024 - Id. 9535e94 ; recurso interposto em 26/02/2024 - Id. b89a461 ).Regular a representação processual (Id. 182b4c3).Satisfeito o preparo (Id. 63eec8b; Id. bee5bc6 e Id. bbc3cbe; Id. 784fd79).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO / SUSPEIÇÃOCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 829; Código de Processo Civil, artigo 447, §3º, inciso I.- divergência jurisprudencial .Inicialmente, ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes os dispositivos pertinentes ao tema "cerceamento de defesa".
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, cumprindo salientar que, conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, caso dos autos.No mais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Por fim, o aresto transcrito para o confronto de teses revela-se inespecífico, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pela Súmulas 23 e 296 do TST. Cumpre registrar que, in casu , restaram comprovados todos os requisitos da relação de emprego.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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03/07/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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01/03/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/02/2024 18:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVA em 26/02/2024
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26/02/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVA
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07/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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30/01/2024 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL DE SOUZA PEREIRA - CPF: *24.***.*48-08
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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09/11/2023 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 18:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVA em 27/10/2023
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24/10/2023 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2023
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17/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVA
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16/10/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE SOUZA PEREIRA
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06/10/2023 11:03
Conhecido o recurso de ROBSON BRAGA DOS SANTOS OLIVA - CPF: *25.***.*98-67 e não provido
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06/10/2023 11:03
Conhecido o recurso de RAFAEL DE SOUZA PEREIRA - CPF: *24.***.*48-08 e não provido
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21/09/2023 16:54
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04/10/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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21/08/2023 14:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/07/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2023
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21/07/2023 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - Juíza DALVA ()
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19/07/2023 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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31/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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