TRT1 - 0100600-60.2017.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 06/08/2025
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22/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
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21/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/07/2025 09:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.508,96)
-
03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4b183 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o 6º réu para comprovar o pagamento da contribuição previdenciária.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIALE INVESTIMENTOS LTDA -
25/06/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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25/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/06/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de NIALE INVESTIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de REINALDO RASUCK VILELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de GOLD FINGER AR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 10:14
Registrada a inclusão de dados de MEDIDATA INFORMATICA S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/06/2025 10:09
Registrada a exclusão de dados de NIALE INVESTIMENTOS LTDA no BNDT
-
25/06/2025 10:09
Registrada a exclusão de dados de REINALDO RASUCK VILELA no BNDT
-
25/06/2025 10:09
Registrada a exclusão de dados de GOLD FINGER AR LTDA no BNDT
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25/06/2025 10:09
Registrada a exclusão de dados de REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53 no BNDT
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25/06/2025 10:09
Registrada a exclusão de dados de MEDIDATA INFORMATICA S/A no BNDT
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25/06/2025 10:09
Registrada a exclusão de dados de GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI no BNDT
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24/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a18aba proferida nos autos.
Homologo a transação nos termos da minuta de id 18f61bb.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIALE INVESTIMENTOS LTDA -
23/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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23/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
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23/06/2025 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/06/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8db8e proferido nos autos.
As partes noticiaram, através de petição, a existência de transação. A análise dos autos revela que o valor indicado é compatível com a matéria debatida nos autos e os riscos processuais, para exclusão da 6ª reclamada.
Ademais, a peça está subscrita por ambas as patronas que possuem poderes para transigir, sendo que a da reclamante também para receber e dar quitação.
Em que pese o acima exposto, há título judicial transitado em julgado que fixa a natureza das parcelas devidas (artigo 832 da CLT), bem como as custas devida a UNIÃO que não faz parte da presente transação.
Assim, diante do título ficam cientes as partes que as custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria pela reclamada em 30 dias após o cumprimento integral da transação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do acima fixado e da minuta abaixo, em cinco dias, que será a utilizada pelo Juízo em eventual homologação da transação.
Após, conclusos para apreciação e, se for o caso, homologação da transação.
O 6º reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 30.000,00, na forma discriminada no id 7fa0fe0.
O reclamante dá geral e plena quitação quanto à executada NIALE INVESTIMENTOS LTDA, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
Quanto aos valores devidos a título de custas e recolhimentos previdenciários, a reclamada deverá efetuar o recolhimento dos valores fixados no ID e57612c em 30 dias após o cumprimento integral, EM GUIA PRÓPRIA, sob pena de execução.
A reclamada renúncia ao AIAP interposto.
A execução seguirá em face dos demais executados, devendo, após a comprovação de quitação da avença, a executada NIALE INVESTIMENTOS LTDA ser excluída do polo passivo, com retiradas de eventuais restrições, tais como CNIB, Renajud e BNDT, no que couber.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Aguarde-se manifestações das partes.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIALE INVESTIMENTOS LTDA -
27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 11:52
Juntada a petição de Acordo
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02/05/2025 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
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02/05/2025 11:41
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
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10/04/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NIALE INVESTIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2025 14:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7b8dd proferida nos autos.
Vistos.
A decisão que julga improcedente a exceção de pré-executividade padece de recorribilidade para o executado, por se tratar de uma decisão interlocutória (Súmula n° 214 do C.
TST), sendo renovável na instância de embargos à execução, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT, razão pela qual deixo de conhecê-lo.
Nessa esteira, segue a seguinte ementa: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Acórdão regional em que não se conhece de agravo de petição, pois a decisão em que se rejeitou a exceção de pré-executividade é interlocutória, a qual não comporta recurso de imediato.
Irrecorribilidade de imediato.
Agravo de instrumento a que se nega provimento." (TST - 5ª Turma - AIRR - 1380/1999-121-15-40 - Relatora Juíza Convocada Kátia Magalhães Arruda).
Na mesma trilha, segue a jurisprudência deste E.
Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ - EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO IRRECORRÍVEL.
RECURSO INCABÍVEL.
A decisão que julga improcedente a exceção de pré-executividade padece de recorribilidade para o executado, sendo renovável na instância de embargos à execução, após devidamente garantido o Juízo, conforme disciplina e assegura o art. 884 da CLT. (TRT-1 - AP: 01126008619955010033, Relator: Monica Batista Vieira Puglia, Data de Julgamento: 23/01/2017, Terceira Turma, Data de Publicação: 31/01/2017) Intime-se a agravante.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIALE INVESTIMENTOS LTDA -
17/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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17/03/2025 21:17
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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17/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7b58bd proferida nos autos.
Vistos.
Vieram os autos conclusos para análise de exceção de pré-executividade oposta pela ré.
Intimada, a parte autora se manifestou em contrariedade no Id e6bbbda.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade não possui previsão legal, mas, apenas, a sua larga aceitação na doutrina e jurisprudência.
Ocorre que, por questões principiológicas, o Juiz pode permitir que o executado se defenda sem a garantia do Juízo, esquivando-se da execução, em circunstâncias excepcionais, como na alegação de matéria de ordem pública.
Assim, a exceção de pré-executividade pode ser admitida apenas em casos excepcionais, onde flagrante a ausência de manifestação judicial sobre a matéria que deveria se pronunciar de ofício, tais como análise dos pressupostos processuais e condições da ação.
Feitas tais considerações, e diante da matéria em debate, prossegue-se com a análise do alegado.
No caso em tela, a ré alega ausência de citação válida no processo e, neste particular, razão não lhe assiste.
Isso porque, a ré foi regularmente citada por edital, tendo em vista que a certidão do e-carta Id b62dbec, retornou com "objeto devolvido ao remetente".
Com efeito, não há que se falar em invalidade ou ausência de citação da ré no presente feito, sendo o e-carta o sistema oficialmente adotado por este Tribunal para fins de intimação, não estando o juízo obrigado a efetuar reiteradas tentativas de localização do sócio após citação por edital.
No mesmo sentido, não merecem prosperar os argumentos relacionados à execução de ofício quando da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, conforme se verifica da petição do autor Id d3bc047, com requerimento expresso a tal título, sendo que infrutífera a execução direcionada aos sócios atuais, é continuidade lógica da fase executória, o posterior direcionamento através da modalidade inversa e de eventuais retirantes, na forma prevista em lei. Sendo assim, não há se falar em irregularidade dos atos constritivos que recaíram sobre a excipiente, sendo válida a citação e sendo o juízo impulsionado a instaurar o incidente de desconsideração por impulso da parte autora.
Era o que cabia analisar em sede de exceção de pré-executividade, sendo as demais matérias arguidas objeto de defesa oposta através medida adequada e cabível, quando da garantia do juízo. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se para ciência, por 5 dias.
Decorrido in albis, voltem-me conclusos para deliberações sobre o prosseguimento do feito. Registre-se que a presente decisão ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não desafiando recurso imediato.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UILIAM SILVA -
20/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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20/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDATA INFORMATICA S/A
-
20/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
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20/02/2025 14:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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20/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/02/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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28/01/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
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22/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1988907) para Exceção de Pré-executividade
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22/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 18/12/2024
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04/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 10:14
Expedido(a) ofício a(o) UILIAM SILVA
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21/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 10:50
Expedido(a) ofício a(o) UILIAM SILVA
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de NIALE INVESTIMENTOS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GOLD FINGER AR LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53 em 19/09/2024
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20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI em 19/09/2024
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19/09/2024 17:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2024 13:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 16/09/2024
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17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 16/09/2024
-
10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDATA INFORMATICA S/A
-
09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FINGER AR LTDA
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RASUCK VILELA
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI
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09/09/2024 10:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2024 13:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDATA INFORMATICA S/A
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05/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
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05/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2024 20:27
Registrada a inclusão de dados de REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2024 20:27
Registrada a inclusão de dados de GOLD FINGER AR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2024 20:27
Registrada a inclusão de dados de NIALE INVESTIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/08/2024 08:56
Expedido(a) ofício a(o) UILIAM SILVA
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARETECH SOLUTIONS TECNOLOGIA Y SOLUCIONES PARA EL DESARROLO SOSTENIBLE S.A. em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de PROSPECTORS AEROLEVANTAMENTOS E SISTEMAS LTDA em 23/07/2024
-
17/07/2024 12:10
Expedido(a) ofício a(o) UILIAM SILVA
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA. em 09/07/2024
-
03/07/2024 16:29
Em cooperação judiciária
-
03/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:40
Em cooperação judiciária
-
01/07/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/06/2024 09:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
27/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100600-60.2017.5.01.0008 RECLAMANTE: UILIAM SILVA RECLAMADO: MEDIDATA INFORMATICA S/A E OUTROS (8) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 97754d6 proferida nos autos....Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré. Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação...._Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.CLAUDIO FERNANDES BAIOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:03
Expedido(a) edital a(o) HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA.
-
26/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ARETECH SOLUTIONS TECNOLOGIA Y SOLUCIONES PARA EL DESARROLO SOSTENIBLE S.A.
-
26/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PROSPECTORS AEROLEVANTAMENTOS E SISTEMAS LTDA
-
18/06/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARETECH SOLUTIONS TECNOLOGIA Y SOLUCIONES PARA EL DESARROLO SOSTENIBLE S.A.
-
18/06/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA.
-
18/06/2024 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PROSPECTORS AEROLEVANTAMENTOS E SISTEMAS LTDA
-
10/06/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
04/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA. em 03/06/2024
-
09/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:46
Expedido(a) edital a(o) HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA.
-
01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ARETECH SOLUTIONS TECNOLOGIA Y SOLUCIONES PARA EL DESARROLO SOSTENIBLE S.A. em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de PROSPECTORS AEROLEVANTAMENTOS E SISTEMAS LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA. em 30/04/2024
-
01/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ARETECH SOLUTIONS TECNOLOGIA Y SOLUCIONES PARA EL DESARROLO SOSTENIBLE S.A.
-
01/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSPECTORS AEROLEVANTAMENTOS E SISTEMAS LTDA
-
01/04/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) HEMISFERIO SUL PARTICIPACOES LTDA.
-
21/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/02/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 23:00
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
15/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 11/12/2023
-
28/11/2023 14:35
Expedido(a) ofício a(o) UILIAM SILVA
-
16/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/10/2023 20:50
Expedido(a) ofício a(o) UILIAM SILVA
-
25/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/08/2023 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
21/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
04/07/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 00:23
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
29/06/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOORN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de NIALE INVESTIMENTOS LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GOLD FINGER AR LTDA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53 em 05/05/2023
-
21/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:07
Expedido(a) edital a(o) HOORN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/04/2023 16:07
Expedido(a) edital a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
-
19/04/2023 16:07
Expedido(a) edital a(o) GOLD FINGER AR LTDA
-
19/04/2023 16:07
Expedido(a) edital a(o) REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53
-
19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 18/04/2023
-
01/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDATA INFORMATICA S/A
-
30/03/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
30/03/2023 19:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO RASUCK VILELA
-
30/03/2023 19:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GOLD FINGER AR LTDA
-
30/03/2023 19:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NIALE INVESTIMENTOS LTDA
-
23/03/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOORN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de NIALE INVESTIMENTOS LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de GOLD FINGER AR LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53 em 07/03/2023
-
05/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 15:29
Expedido(a) edital a(o) HOORN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/02/2023 15:29
Expedido(a) edital a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
-
03/02/2023 15:29
Expedido(a) edital a(o) GOLD FINGER AR LTDA
-
03/02/2023 15:29
Expedido(a) edital a(o) REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53
-
26/11/2022 03:25
Decorrido o prazo de HOORN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:25
Decorrido o prazo de NIALE INVESTIMENTOS LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:25
Decorrido o prazo de GOLD FINGER AR LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:25
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53 em 25/11/2022
-
27/10/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HOORN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
27/10/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NIALE INVESTIMENTOS LTDA
-
27/10/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GOLD FINGER AR LTDA
-
27/10/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RASUCK VILELA *93.***.*16-53
-
19/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/10/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/10/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/09/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/09/2022 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/08/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
-
18/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2022 09:54
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO RASUCK VILELA
-
18/07/2022 09:49
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO RASUCK VILELA
-
01/07/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 21/06/2022
-
21/06/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Exequente)
-
03/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 18:29
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
01/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/03/2022 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2022 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2022 12:49
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO RASUCK VILELA
-
26/01/2022 12:49
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO RASUCK VILELA
-
09/12/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/12/2021 13:16
Registrada a inclusão de dados de REINALDO RASUCK VILELA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/12/2021 13:16
Registrada a inclusão de dados de GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI em 01/10/2021
-
18/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 17/09/2021
-
17/09/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
-
15/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RASUCK VILELA
-
14/09/2021 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI
-
14/09/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDATA INFORMATICA S/A
-
14/09/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
22/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI em 21/07/2021
-
24/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RASUCK VILELA
-
24/06/2021 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI
-
17/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 16/06/2021
-
17/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 16/06/2021
-
09/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDATA INFORMATICA S/A
-
07/06/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
07/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/06/2021 15:48
Encerrada a conclusão
-
24/05/2021 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
19/05/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MEDIDATA INFORMATICA S/A
-
19/05/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
19/05/2021 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de UILIAM SILVA
-
19/05/2021 08:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
19/05/2021 08:45
Encerrada a conclusão
-
03/05/2021 15:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO RASUCK VILELA em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI em 22/04/2021
-
05/04/2021 11:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao IDPJ)
-
15/03/2021 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/03/2021 11:50
Expedido(a) notificação a(o) REINALDO RASUCK VILELA
-
09/03/2021 11:50
Expedido(a) notificação a(o) GERALDO JOAO DE SIQUEIRA CAVALCANTI
-
24/02/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/02/2021 20:11
Encerrada a conclusão
-
07/02/2021 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/02/2021 14:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
23/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 08:51
Expedido(a) intimação a(o) UILIAM SILVA
-
01/12/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/11/2020 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2020 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
-
29/08/2019 14:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/08/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 16:35
Registrada a inclusão de dados de MEDIDATA INFORMATICA S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2019 16:57
Determinada a inclusão de dados de MEDIDATA INFORMATICA S/A - CNPJ: 15.***.***/0001-44 no BNDT
-
22/05/2019 16:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/05/2019 16:32
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2019 16:32
Iniciada a execução
-
22/05/2019 16:32
Encerrada a conclusão
-
22/05/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 21/05/2019 23:59:59
-
21/05/2019 13:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE MEDIDAS EXECUTÓRIAS)
-
07/05/2019 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 16:12
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 26/04/2019 23:59:59
-
22/04/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Edital em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
11/03/2019 17:23
Homologada a liquidação
-
11/02/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE)
-
03/02/2019 15:52
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/01/2019 00:57
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:56
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 25/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:10
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 24/01/2019 23:59:59
-
14/12/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Edital em 14/12/2018
-
14/12/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 12:14
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
23/11/2018 12:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2018 13:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 27/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 27/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 02:39
Publicado(a) o(a) Edital em 13/08/2018
-
11/08/2018 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 00:58
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 23/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/07/2018
-
06/07/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 11:05
Encerrada a conclusão
-
03/07/2018 15:38
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/06/2018 02:53
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 28/06/2018 23:59:59
-
27/06/2018 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2018 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2018 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 09/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 09/05/2018 23:59:59
-
25/04/2018 20:53
Publicado(a) o(a) Edital em 24/04/2018
-
25/04/2018 20:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 26/03/2018 23:59:59
-
26/03/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2018
-
08/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 13:33
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/03/2018 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2018 16:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
30/01/2018 16:27
Iniciada a liquidação
-
30/01/2018 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
30/01/2018 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a UILIAM SILVA
-
30/01/2018 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de UILIAM SILVA
-
30/01/2018 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/12/2017 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 10:56
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/12/2017 10:56
Transitado em julgado em 12/12/2017
-
13/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de MEDIDATA INFORMATICA S/A em 12/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de UILIAM SILVA em 12/12/2017 23:59:59
-
29/11/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 29/11/2017
-
29/11/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 16:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/11/2017 15:42
Audiência una realizada (24/11/2017 12:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2017 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 15:25
Conclusos os autos para despacho a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/09/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 19/09/2017
-
19/09/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2017 10:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2017 10:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/09/2017 10:52
Audiência una designada (24/11/2017 11:10 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2017 16:52
Audiência una realizada (13/09/2017 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2017 12:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
18/04/2017 12:04
Audiência una designada (13/09/2017 09:20 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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