TRT1 - 0101120-34.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) despacho em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101120-34.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: WESLEY DIAS CASTRO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: WESLEY DIAS CASTRO Tomar ciência do despacho ID 04e43aa, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte aqui ré, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, devedora de honorários advocatícios na presente ação rescisória, afirma, na manifestação ID 9ddbf12, que na primeira instância já houve a expedição de RPV para pagamento da referida verba. Não lhe assiste razão, contudo, uma vez que a Ação Rescisória é uma ação autônoma e, como se verifica pelo exame dos documentos anexados no ID 0ceed2d, a execução promovida na ação trabalhista originária não incluiu o valor dos honorários advocatícios cominados nos presentes autos, inexistindo, portanto, a quitação aventada pela ré.Destaque-se que a execução pendente nesta ação rescisória cinge-se exclusivamente aos honorários advocatícios devidos pela ré ao advogado da parte aqui autora, WESLEY DIAS CASTRO, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme o v. acórdão ID 22a37e7, e calculados em R$ 3.142,96 pelo credor (ID e361d29).
Intimada, a ré não apresentou impugnação ao montante requerido, limitando-se a alegar a quitação da verba, como mencionado no item 1 acima.Registre-se, outrossim, que a ré é isenta do recolhimento das custas processuais, conforme disposto no v. acórdão ID 34cabde, e que o depósito prévio ID fc7858e, realizado para a propositura da presente ação rescisória, já foi devidamente restituído ao autor, conforme determinado no v. acórdão ID 22a37e7 e certificado no ID 2775438.Tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 836 da CLT e ante a autorização contida no Provimento 2/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal, oficie-se à MM. 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde tramita o processo originário (ATOrd 0101028-58.2020.5.01.0001), identificando-se exequente e executado, a fim de iniciar a execução do valor devido a título de honorários advocatícios.
Anexem-se ao ofício cópias dos v. acórdãos (IDs 22a37e7 e 34cabde), da respectiva certidão de trânsito em julgado, desta decisão, das manifestações do advogado do autor (IDs ef9b48e, e361d29 e db794d2), da petição da ré (ID 9ddbf12 e anexo ID 0ceed2d) e dos demais documentos que se fizerem necessários. Esclareça-se que o MM. juízo providenciará todos os trâmites necessários à efetivação dos pagamentos, sem necessidade de comunicação à SEDI.Depois de expedido o ofício, publique-se para ciência às partes.Após, arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DIAS CASTRO -
18/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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17/03/2025 13:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 01 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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28/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/10/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação (reclamada)
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14/10/2024 10:28
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 07:52
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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10/10/2024 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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01/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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30/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação (requerimento justificado)
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de WESLEY DIAS CASTRO em 20/09/2024
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05/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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30/08/2024 15:24
Expedido(a) ofício a(o) MM. JUIZO DA 01A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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13/08/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 10:23
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/08/2024
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de WESLEY DIAS CASTRO em 18/07/2024
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15/07/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101120-34.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: WESLEY DIAS CASTRORÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: WESLEY DIAS CASTRO Tomar ciência do v. acórdão ID 34cabde, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça.
No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Seção Especializada prestar esclarecimentos sobre tema que não foi explicitamente abordado na decisão.
Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Recursos Individuais - Subseção I (SEDI-I) do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para esclarecer que a ré está isenta do recolhimento das custas, mas sem conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.SAYONARA GRILLODesembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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02/07/2024 13:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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28/05/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 SGC - Gab 54 ()
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08/05/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/05/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 23:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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25/04/2024 12:59
Proferida decisão
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24/04/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/04/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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17/04/2024 01:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
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18/03/2024 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED CUSTAS)
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de WESLEY DIAS CASTRO em 12/03/2024
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07/03/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 09:54
Expedido(a) ofício a(o) USUARIO DO SISTEMA
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28/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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26/02/2024 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de WESLEY DIAS CASTRO - CPF: *00.***.*41-64
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26/02/2024 09:39
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
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31/01/2024 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/01/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/02/2024 09:30 Sessão Presencial ()
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15/12/2023 14:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
29/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2023
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28/11/2023 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:18
Incluído em pauta o processo para 14/12/2023 09:30 Sessão Presencial ()
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28/11/2023 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/09/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:06
Determinada a requisição de informações
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26/09/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2023
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de WESLEY DIAS CASTRO em 31/07/2023
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11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2023
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22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2023
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16/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/06/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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15/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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14/06/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de WESLEY DIAS CASTRO em 29/05/2023
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17/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DIAS CASTRO
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16/05/2023 12:42
Não Concedida a Medida Liminar a WESLEY DIAS CASTRO
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16/05/2023 12:26
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/05/2023 10:40
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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05/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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04/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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