TRT1 - 0100435-92.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/06/2025 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 11:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/05/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTONINO DA SILVA
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26/05/2025 18:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 10:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2025 11:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/05/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3412ad9 proferido nos autos.
A advogada da reclamante se comprometeu a dar ciência da próxima audiência a sua testemunha, sendo indeferida a intimação pelo juízo.
Em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido se for juntada a prova do convite antes da realização da audiência, na forma do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 13 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL ADRIANA PONTES LTDA. - EPP -
13/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ADRIANA PONTES LTDA. - EPP
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13/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOREIRA HENRIQUES DE SOUZA
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13/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 11:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/05/2025 14:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/05/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/05/2025 11:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/01/2025 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/01/2025 07:55
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOREIRA HENRIQUES DE SOUZA em 23/10/2024
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18/10/2024 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 16:38
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ADRIANA PONTES LTDA. - EPP
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOREIRA HENRIQUES DE SOUZA
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14/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/10/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/10/2024 15:33
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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23/07/2024 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANE MOREIRA HENRIQUES DE SOUZA em 09/07/2024
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04/07/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 22:51
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL ADRIANA PONTES LTDA. - EPP
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02/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9438274 proferida nos autos.
A antecipação de tutela depende da ocorrência dos requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.A Reclamante pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo necessária dilação probatória.Ausente a probabilidade do direito indefere-se, por ora, a antecipação de tutela pretendida.Designa-se a audiência UNA telepresencial para o dia 31/10/2024 às 09:10h, na forma do Art. 847 da CLT, na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.A audiência será telepresencial por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09ID da Reunião: 732 222 8318Senha: vt02itbO Link único dispensa o envio de e-mails ou convites.A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.Considerando que a audiência ocorrerá de forma híbrida, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, bastando a apresentação de manifestação conjunta assinada pelos advogados das partes, com poderes específicos.Cite-se a reclamada.
ITABORAI/RJ, 28 de junho de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MOREIRA HENRIQUES DE SOUZA
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28/06/2024 17:32
Não concedida a tutela provisória de evidência de CRISTIANE MOREIRA HENRIQUES DE SOUZA
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28/06/2024 17:30
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 09:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/06/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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