TRT1 - 0100254-41.2022.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 02/05/2025
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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10/04/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/04/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 07/04/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100254-41.2022.5.01.0265 : MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS : NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição da certidão para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, documento de ID 3626423. http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA SILVA DE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS -
13/03/2025 16:17
Iniciada a execução
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13/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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13/03/2025 16:13
Expedido(a) ofício a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 11/02/2025
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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01/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/01/2025 09:54
Transitado em julgado em 27/01/2025
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30/01/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe69463 proferida nos autos.
Vistos etc.Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada ao id. 1b2e82a, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade e regular representação da parte.
Reclamada isenta de depósito recursal, por força do artigo 899, §10, da CLT.
Custas não recolhidas, todavia consta requerimento de concessão da gratuidade de justiça, na forma do artigo 99, §7º, do CPC, e Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SDBI-I do TST.Intime-se a parte autora para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.Após, ao E.TRT.vcpb SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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15/07/2024 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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13/07/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 12/07/2024
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12/07/2024 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c509b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em face de NOSSA ELETRO S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido;Rejeitar a suspensão do processo;No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar procedentes, os seguintes pedidos:Verbas rescisórias:Aviso prévio de 48 dias, Lei 12.506/2011;Saldo de salário de abril/2020, 16 dias;13º salário proporcional (05/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias vencidas + 1/3 (2018/2019);Férias proporcionais + 1/3 (06/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio e conforme requerido;Diferença de FGTS no valor postulado de R$ 1.459,33, tendo em vista a irregularidade dos depósitos;Multa de 40% sobre a integralidade do FGTS;Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Intervalo intrajornada, conforme fundamentação;Deferir a gratuidade de justiça à reclamante;Indeferir a gratuidade à parte ré;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pela ré, no importe total de R$ 1.083,27, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 43.330,78, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 216,65, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins;As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes e a União;Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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28/06/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.083,27
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28/06/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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28/06/2024 17:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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26/06/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/06/2024 14:07
Audiência de instrução realizada (26/06/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/03/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 09:14
Audiência de instrução designada (26/06/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/02/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/02/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2023 17:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2023
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27/11/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 09:10 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2023 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2023 10:10 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2023 10:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/02/2024 09:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/11/2023 09:50
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 16:44
Juntada a petição de Contestação
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28/09/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/09/2023 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2023 12:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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04/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
-
04/09/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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04/09/2023 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2023 10:10 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 22/08/2023
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15/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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14/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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10/08/2023 17:42
Encerrada a conclusão
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16/06/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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12/06/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/05/2023 09:45 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL N/P PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
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15/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
-
15/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
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15/02/2023 14:01
Audiência inicial por videoconferência designada (16/05/2023 09:45 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 06/02/2023
-
20/12/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
-
19/12/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/12/2022 07:01
Encerrada a conclusão
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10/11/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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31/10/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2022
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10/08/2022 12:55
Expedido(a) notificação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2022 21:49
Encerrada a conclusão
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28/06/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 27/06/2022
-
21/06/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
-
15/06/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/06/2022 20:21
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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04/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS em 03/05/2022
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29/04/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
-
26/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVONETE DA SILVA MARTINS
-
20/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
15/04/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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