TRT1 - 0100684-14.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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23/09/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/09/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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16/09/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2025 11:34
Iniciada a execução
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16/09/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 15/09/2025
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02/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de LAURO CANDIDO SANTANA em 01/09/2025
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22/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0eaa07 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 367a0f2 . Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Deverá a parte observar a dedução do valor atualizado do depósito recursal constante em id 30eb7a5, para o pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO CANDIDO SANTANA -
21/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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21/08/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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21/08/2025 16:58
Homologada a liquidação
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20/08/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/08/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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04/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/08/2025 12:09
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 12:09
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2025
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14/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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13/07/2025 16:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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11/07/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb980ac proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada a pagar a diferença devida do depósito recursal e custas, sob pena de deserção.
Prazo: 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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04/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/06/2025 04:10
Decorrido o prazo de LAURO CANDIDO SANTANA em 27/06/2025
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23/06/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4d53bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por LAURO CANDIDO SANTANA, em face de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, condenar HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA nas seguintes obrigações e parcelas: Diferenças salariais e reflexos; PLR; Vale-alimentação; Auxílio café da manhã; Cesta natalina.
Autorizo, em execução, a dedução das verbas quitadas sob idêntico título.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAURO CANDIDO SANTANA -
10/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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10/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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10/06/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/06/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAURO CANDIDO SANTANA
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10/06/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a LAURO CANDIDO SANTANA
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29/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/05/2025 14:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/08/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2025 10:37
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100684-14.2024.5.01.0203 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
15/05/2025 15:15
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de LAURO CANDIDO SANTANA em 19/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f0fc8 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe Melhor compulsando os autos, verifico que se trata de reproducao de ação anteirormente ajuizada pela parte (Processo nº 0100447-17.2023.5.01.0202), que foi extinta sem resolução do mérito pelo MM.
Juízo da 2a Vara do Trabalho de Duque de Caxias. Neste contexto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, na forma do art. 286, II, CPC. Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao MM.
Juízo prevento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
10/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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10/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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10/03/2025 19:44
Declarada a incompetência
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10/03/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/03/2025 19:37
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/02/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/02/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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06/02/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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06/02/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/01/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/10/2024
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03/10/2024 21:55
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/09/2024 08:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/07/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
-
24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2024 09:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 15:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
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22/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/07/2024 17:16
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/07/2024 17:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/07/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100684-14.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: LAURO CANDIDO SANTANA RECLAMADO: HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 24/07/2024 09:45 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas. Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.WAGNER HENRIQUES TEIXEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:55
Expedido(a) edital a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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22/05/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) HOCM SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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22/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LAURO CANDIDO SANTANA
-
20/05/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/05/2024 11:03
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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