TRT1 - 0100252-71.2022.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 20/03/2025
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07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ecab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15.
Todavia, em consulta ao SIF, verifico a existência de saldo residual na conta judicial nº 0194.042.04814524-8, no valor de R$0,74, que deve ser liberado à Fazenda Nacional (custas), pois resultante de pagamento a menor do alvará de ID 488b1f9.
Sendo assim, expeça-se alvará à Fazenda Nacional (custas).
Intimem-se.
Expedido o alvará, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Não havendo saldo residual na conta judicial supramencionada, certifique-se, em seguida, dê-se baixa e arquive-se. jsa CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA - SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA -
06/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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06/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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06/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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06/03/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/02/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/02/2025 17:57
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 859,14)
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06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 05/02/2025
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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01/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 6.059,72)
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31/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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31/01/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/01/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.678,73)
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31/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.678,73)
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31/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.678,73)
-
31/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.678,73)
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31/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.546,09)
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31/01/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.665,14)
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31/01/2025 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/01/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/12/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 07/11/2024
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06/11/2024 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 07:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/11/2024 08:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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25/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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25/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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25/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/10/2024 13:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/11/2024 08:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/10/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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22/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/10/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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10/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/10/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/10/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 01/10/2024
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 26/09/2024
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
20/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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20/09/2024 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11,57)
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18/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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17/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/09/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/09/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 09/09/2024
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04/09/2024 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 02/09/2024
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30/08/2024 15:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
30/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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30/08/2024 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.830,30)
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30/08/2024 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2024 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/08/2024 12:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 14:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 14:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/08/2024 13:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/08/2024 10:05 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
22/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
22/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
22/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/08/2024 10:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/08/2024 10:05 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 17:43
Juntada a petição de Acordo
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14/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/08/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
07/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
07/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
07/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/08/2024 09:27
Iniciada a execução
-
07/08/2024 09:27
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 06/08/2024
-
02/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
01/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
01/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
01/08/2024 10:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA /
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01/08/2024 10:59
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA /
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01/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/08/2024 10:55
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/07/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
23/07/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/07/2024 23:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f16c89 proferida nos autos.
Vistos etc.Verifico que as reclamadas não comprovaram o recolhimento das custas judiciais no prazo recursal.
Assim, nego seguimento ao recurso ordinário interposto ao id. 3baa3d4 por deserto.
I.vcpb SAO GONCALO/RJ, 15 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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15/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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15/07/2024 13:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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13/07/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 12/07/2024
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12/07/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd5d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em face de ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS ASSEGURA e SEGUIR SOLUÇÕES EM RASTREAMENTO E GESTÃO INTEGRADA LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido;No mérito, julgar parcialmente procedentes, sendo as rés solidariamente responsáveis, os seguintes pedidos:Declarar o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª reclamada no período de 12/07/2021 a 23/12/2021;Reconhecer a garantia de emprego gestante no período de 24/12/2021 a 22/09/2022, e deferir o recebimento de indenização composta de salários, férias + 1/3 (09/12 avos), 13º salário proporcional de 2022 (09/12 avos), FGTS + 40%, todos relativos ao respectivo período;Verbas rescisórias:Aviso prévio de 30 dias;13º salário de 2021 (07/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (06/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS de todo o período contratual, acrescido da multa de 40%;Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Determino que a 1ª reclamada promova a anotação do vínculo de emprego junto à CTPS da reclamante, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer.
Fica desde já autorizado o cumprimento do ato pela própria Secretaria, na hipótese de recusa, sem a identificação do servidor responsável pela anotação, com fundamento no art. 39, §1º, CLT.
Deverá se oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências que entender cabíveisDeferir a gratuidade de justiça à reclamante;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pelas rés, no importe total de R$ 848,15, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 33.926,15, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 169,63, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF;Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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28/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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28/06/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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28/06/2024 17:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 848,15
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28/06/2024 17:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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28/06/2024 17:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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27/06/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/06/2024 00:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 14:07
Audiência de instrução realizada (26/06/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/02/2024 11:15
Audiência de instrução designada (26/06/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/02/2024 19:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2024 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/02/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA, N/P DE SEU REPRESENTANTE KENIO ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA, N/P DO REPRESENTANTE KENIO ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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29/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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29/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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29/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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29/11/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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29/11/2023 09:06
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 09:20 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/11/2023 09:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/11/2023 09:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/11/2023 09:17
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA, N/P DE SEU REPRESENTANTE KENIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 14/11/2023
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA, N/P DO REPRESENTANTE KENIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 14/11/2023
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 14/11/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 26/10/2023
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24/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 23/10/2023
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19/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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18/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
18/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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18/10/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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12/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
11/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
11/10/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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11/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
04/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
03/10/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
03/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
03/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
02/10/2023 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
29/09/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
29/09/2023 13:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 09:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/09/2023 13:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2023 09:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/08/2023 16:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA, N/P DE SEU REPRESENTANTE KENIO ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/08/2023 16:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA, N/P DO REPRESENTANTE KENIO ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/08/2023 16:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
23/08/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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18/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA em 07/08/2023
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 07/08/2023
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15/06/2023 14:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASSOCIACAO DE BENEFICIOS SOCIAIS ASSEGURA
-
15/06/2023 14:54
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
13/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
-
12/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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12/06/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
12/06/2023 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 09:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
03/06/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA em 18/04/2023
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30/03/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
29/03/2023 11:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/04/2023 10:15 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/03/2023 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
28/03/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
17/03/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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14/02/2023 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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07/02/2023 00:41
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 06/02/2023
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31/01/2023 11:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SEGUIR SOLUCOES EM RASTREAMENTO E GESTAO INTEGRADA LTDA
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27/01/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 10:15 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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23/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 02:04
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 13/09/2022
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05/09/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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03/09/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO RECLAMADA)
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03/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
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02/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
27/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 26/08/2022
-
17/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
15/08/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
17/06/2022 17:02
Encerrada a conclusão
-
17/06/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
17/06/2022 17:00
Encerrada a conclusão
-
06/05/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
04/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA em 03/05/2022
-
26/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA QSA)
-
24/04/2022 11:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
21/04/2022 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
21/04/2022 09:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAYARA DOS SANTOS ALMEIDA
-
20/04/2022 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
14/04/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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