TRT1 - 0100193-98.2020.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc0940 proferida nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, à contadoria para envio para REEF.
Remetidos para inscrição em REEF, inclua-se a ré no BNDT e sobreste-se o presente feito por reunião de processos na fase de execução (CumSen0100210-65.2017.5.01.0081)até o pagamento integral do débito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO DA SILVA FREIRE -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85035c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/03/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2025 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/07/2024
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05/07/2024 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d53da8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/06/2024 00:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PABLO DA SILVA FREIRE em 10/06/2024
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25/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA FREIRE
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24/05/2024 13:37
Não admitido o Recurso de Revista de PABLO DA SILVA FREIRE
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02/02/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 14:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/01/2024
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01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de PABLO DA SILVA FREIRE em 31/01/2024
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31/01/2024 22:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA SILVA FREIRE
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19/10/2023 20:05
Conhecido o recurso de PABLO DA SILVA FREIRE - CPF: *43.***.*13-98 e provido em parte
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:44
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 09:00 SV RRC ()
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27/07/2023 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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