TRT1 - 0100555-48.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/08/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c81e93 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS -
01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
-
01/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
-
01/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/07/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9698b2 proferida nos autos.
ROT 0100555-48.2022.5.01.0051 - 7ª Turma Recorrente: 1.
SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS RECURSO DE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s)art. 5o, II, LIV, 97, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 73, 238, 818, da CLT, 373, do CPC . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 09:25
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS em 10/03/2025
-
10/03/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
-
14/02/2025 11:13
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
14/02/2025 11:13
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *71.***.*83-68 e provido em parte
-
14/02/2025 11:13
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
14/02/2025 11:13
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *71.***.*83-68 e provido em parte
-
17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
03/11/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
19/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100838-33.2017.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Grace Nunes Januzzi Dauaire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2017 15:54
Processo nº 0100838-33.2017.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2020 07:35
Processo nº 0100838-33.2017.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla Grace Nunes Januzzi Dauaire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:20
Processo nº 0100014-11.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lamartine Barbosa Ramos Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 09:11
Processo nº 0100555-48.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2022 13:27