TRT1 - 0100751-05.2020.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:49
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC ()
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22/07/2025 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 18/07/2024
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA DIAS em 18/07/2024
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14/07/2024 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100751-05.2020.5.01.0078 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: RODRIGO PEREIRA DIASRECORRIDO: TEX COURIER LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): RODRIGO PEREIRA DIAS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (bf24566 ): "A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a r. sentença, declarar a existência da relação de emprego, que se deu de 13/10/2015 a 7/1/2020, exercendo o autor as funções de motociclista, e percebendo, salário mensal de R$ 4.639,20, bem como condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de periculosidade de 30% (conforme parágrafo segundo da cláusula terceira (a partir da CCT 2016/2017 (id 71c5305 - Pág. 2) e cláusula quarta, parágrafo segundo da CCT 2019/2020 (id c6febed - Pág. 2); complementação de locação ou manutenção e adicional de combustível, previstos na cláusula quinta; adicional por tempo de serviço previsto na cláusula nona, a partir de 13/10/2017; auxílio alimentação previsto na cláusula décima; indenização relativa ao auxílio saúde previsto na cláusula décima primeira, parágrafo sexto; seguro de vida previsto na cláusula décima terceira, parágrafo segundo; aviso prévio (42 dias); gratificação natalina proporcional de 2015 (3/12) e integral de 2016, 2017, 2018 e 2019; férias 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018, em dobro, férias simples de 2018/2019 e férias proporcionais de 2019/2020 (3/12), todas acrescidas do terço constitucional; FGTS e indenização compensatória de 40%; multa equivalente a um salário (art. 477, CLT); multa no importe de 50% sobre o valor das verbas resilitórias (aviso prévio, saldo de salário férias e gratificação natalina proporcionais e indenização compensatória); indenização pela não concessão do seguro-desemprego; 1 hora extra por dia, com adicional de 50%, e reflexos em repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e FGTS e indenização compensatória, e, a partir 11/11/17, indenização pela redução do intervalo correspondente a 30 minutos, por dia, com acréscimo de 50%, bem como horas extras excedentes da 44ª hora semanal, remuneradas a 50%, reflexos em repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3 e FGTS e indenização compensatória, bem como impor à reclamada o pagamento de honorários no importe de 15% sobre o valor da condenação em favor do advogado do Reclamante.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior à efetiva quitação e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Invertido o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$ 6.889,72, calculadas sobre R$ 344.486,01, valor arbitrado à condenação.
Com ressalva de entendimento, a Exma.
Desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire acompanha a Relatora quanto aos juros na fase pré-processual.
Sustentou oralmente a Dra.
Aline Nascimento, representando a reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA DIAS
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18/06/2024 19:48
Conhecido o recurso de RODRIGO PEREIRA DIAS - CPF: *55.***.*21-21 e provido em parte
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13/06/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 Sessão Presencial 18 06 2024 Extra RRC ()
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07/05/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 07:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 07:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/07/2023 13:39
Retirado de pauta o processo
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05/07/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2023
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23/06/2023 14:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:06
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 10:00 Sessão Presencial 11 07 2023 ()
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23/05/2023 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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22/05/2023 20:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/05/2023 12:23
Retirado de pauta o processo
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10/05/2023 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2023
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27/04/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:56
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 10:00 Sessão Presencial 16 05 2023 ()
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26/04/2023 23:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2023 23:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/04/2023 10:27
Retirado de pauta o processo
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13/04/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:16
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 SV RRC ()
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14/02/2023 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2023 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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30/12/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2022 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ESTATUTO • Arquivo
ESTATUTO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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