TRT1 - 0101848-20.2017.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2024 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/07/2024 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f60c35 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):MICAELA KUTSCHERARecorrido(a)(s):ITAÚ UNIBANCO S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 12/03/2024 - Id. ad1b152; recurso interposto em 22/03/2024 - Id. e6af4fc).Regular a representação processual (Id. 323dd4d, 0ebc2ec ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCategoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 287; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 224, §2º; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II.- divergência jurisprudencial.A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações e contrariedades apontadas.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/IsonomiaRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/FunçãoResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item VIII; nº 93 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 460; artigo 461; artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II; Lei nº 4594/1964, artigo 17; Código Civil, artigo 186; artigo 927.- divergência jurisprudencial.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosVerifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.jltv/55312 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MICAELA KUTSCHERA
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03/07/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de MICAELA KUTSCHERA
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26/03/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 21:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024
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22/03/2024 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MICAELA KUTSCHERA
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06/03/2024 18:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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06/03/2024 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICAELA KUTSCHERA - CPF: *12.***.*11-59
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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28/11/2023 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2023 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2023
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/10/2023
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MICAELA KUTSCHERA em 06/10/2023
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MICAELA KUTSCHERA em 06/10/2023
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05/10/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICAELA KUTSCHERA
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28/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICAELA KUTSCHERA
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28/09/2023 15:31
Convertido o julgamento em diligência
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28/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/09/2023 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2023 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2023
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20/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2023
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20/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/09/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MICAELA KUTSCHERA
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14/09/2023 18:44
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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14/09/2023 18:44
Conhecido o recurso de MICAELA KUTSCHERA - CPF: *12.***.*11-59 e não provido
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04/09/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2023
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22/08/2023 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:34
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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13/07/2023 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/07/2023 11:56
Retirado de pauta o processo
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28/06/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
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13/06/2023 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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25/05/2023 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/01/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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