TRT1 - 0100753-40.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
02/07/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048494d proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: RODRIGO DO CARMO VELOSO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Considerando-se do que consta na petição de id. 4e219af, INTIME-SE o patrono do reclamado, TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para comprovar a comunicação da renúncia ao cliente, no prazo de 10 (dez dias), conforme disposto no art. 112, do CPC, e para que a parte constitua novo advogado. “Art. 112, CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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26/06/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/05/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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04/04/2025 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 21:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
30/10/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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