TRT1 - 0100831-14.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 03/07/2025
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02/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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17/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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17/06/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/06/2025 00:07
Expedido(a) alvará a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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05/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/06/2025 12:47
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 115,20)
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05/06/2025 12:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 192,80)
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05/06/2025 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.812,85)
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03/06/2025 14:18
Expedido(a) ofício a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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30/05/2025 16:23
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 200,00)
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30/05/2025 16:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 367,48)
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29/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676f685 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), intime-se o réu para retificar os seus cálculos devendo informar os juros e correção monetária de cada verba a fim de ser possível verificar qual o valor exato de FGTS a ser pago.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeçam-se os alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP -
28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 31/03/2025
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27/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a9f31 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. 0118617, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive acerca da garantia do Juízo devendo o autor informar os seus dados bancários para expedição dos alvarás.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeçam-se os alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP -
19/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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19/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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19/03/2025 21:29
Homologada a liquidação
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19/03/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/03/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 27/02/2025
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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18/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 01:57
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 18/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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08/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA em 11/10/2024
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11/10/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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27/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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27/09/2024 17:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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27/09/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/09/2024 15:39
Iniciada a execução
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27/09/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:26
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 05/09/2024
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28/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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27/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/08/2024 21:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/08/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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14/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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14/08/2024 16:47
Homologada a liquidação
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14/08/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/08/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/08/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/08/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 05/08/2024
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02/08/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3476737 proferido nos autos.
Vistos.Considerando o trânsito em julgado, determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda a anotação na CTPS do autor, devendo comprovar nos autos, em 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentença Id b78e811.Observem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a baixa foi efetuada.Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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22/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2024 14:24
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 14:24
Transitado em julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 16/07/2024
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15/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78e811 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROPROCESSO Nº 0100831-14.2022.5.01.00081.
RELATÓRIO: FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 20c4dd5, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 91ac780. É o relatório.2.
FUNDAMENTAÇÃO:Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade.Alega o embargante que o julgado se encontra omisso quanto à prescrição quinquenal relativa aos depósitos do FGTS, além de aduzir que a ocorrência de julgamento extra petita no que tange aos depósitos do FGTS.Quanto à omissão relativa à incidência de prescrição quinquenal, nada a prover, uma vez que não houve o requerimento pela reclamada, ora embargante, em momento oportuno.
Inexiste, pois, qualquer omissão.No que tange à alegação de julgamento extra petita, melhor sorte não assiste à embargante, eis que a parte autora postulou pelo pagamento do FGTS de TODO O CONTRATO, apresentando claramente tal causa de pedir e formulando o pedido na inicial. Da análise dos autos, tenho que inexiste qualquer vício no julgado a ser sanado.
Se a decisão não analisou o pleito sob a ótica do embargante, isto não importa nenhum vício.
A questão, na verdade, circunscreve-se ao entendimento adotado pelo Juízo na sua função de livre apreciador da matéria posta em litígio.
Os fundamentos que embasaram a conclusão são passíveis de correção mediante remédio jurídico adequado.
Nego provimento.3.
CONCLUSÃO:Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
02/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
02/07/2024 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
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01/05/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/04/2024 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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15/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA em 12/04/2024
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09/04/2024 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
29/03/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
29/03/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
29/03/2024 23:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
29/03/2024 23:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
29/02/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/02/2024 11:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
23/01/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
24/11/2023 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 13:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/02/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/10/2023 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 20:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
03/10/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA em 29/09/2023
-
04/09/2023 12:19
Expedido(a) ofício a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
04/09/2023 10:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 15:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/09/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
10/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
10/05/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência designada (01/09/2023 11:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 11:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/05/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de WILSON DOS SANTOS PIRES em 17/03/2023
-
07/03/2023 11:34
Expedido(a) notificação a(o) WILSON DOS SANTOS PIRES
-
06/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA em 27/02/2023
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14/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
13/02/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FARMACIA SIMONAN LTDA - EPP
-
13/02/2023 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2023 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA em 06/02/2023
-
20/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
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19/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/11/2022 12:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BOMFIM DA SILVA DE PAULA
-
16/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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