TRT1 - 0101076-96.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100513-56.2023.5.01.0247 : MARCELO CRESPO MOURA E OUTROS (1) : BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS DESTINATÁRIO: BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS Fica o destinatário acima indicado notificado para responder a ISEL oposta, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
13/09/2024 18:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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28/08/2024 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2024 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA sem efeito suspensivo
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23/08/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/08/2024 14:29
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA em 09/08/2024
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09/08/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/07/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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29/07/2024 14:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/07/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/07/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f428b5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a reclamada, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA., a pagar ao autor, ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, a seguinte parcela: a) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos; b) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%; c) devoluções dos descontos salariais efetuados a título de “debito de entrega”.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol do advogado do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).Concedo ao autor o benefício da gratuidade judiciária.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se o autor e a ré, via DEJT.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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01/07/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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01/07/2024 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/07/2024 18:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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01/07/2024 18:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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07/06/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/06/2024 13:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 01/09/2023
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA em 01/09/2023
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18/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/08/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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17/08/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/06/2023 15:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 19:18
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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01/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/02/2023
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01/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA em 31/01/2023
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12/01/2023 10:22
Juntada a petição de Contestação
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09/01/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2022 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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13/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/12/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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