TRT1 - 0100742-89.2022.5.01.0040
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/08/2025 16:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/08/2025 14:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/08/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATOrd 0100742-89.2022.5.01.0040 RECLAMANTE: SANDY DE SANTANA MANHAES RECLAMADO: SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 04/08/2025 10:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8 ID da reunião: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME -
02/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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02/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
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02/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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02/07/2025 16:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/08/2025 10:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 12:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100742-89.2022.5.01.0040 RECLAMANTE: SANDY DE SANTANA MANHAES RECLAMADO: SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SANDY DE SANTANA MANHAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDY DE SANTANA MANHAES -
16/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME em 12/06/2025
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12/06/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100742-89.2022.5.01.0040 RECLAMANTE: SANDY DE SANTANA MANHAES RECLAMADO: SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME -
29/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
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20/05/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cab2d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDY DE SANTANA MANHAES -
09/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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09/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 09:54
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 09:54
Transitado em julgado em 28/04/2025
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08/05/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2023 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/12/2023 10:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.348,84)
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19/12/2023 10:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME em 18/12/2023
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19/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de SANDY DE SANTANA MANHAES em 18/12/2023
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12/12/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
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04/12/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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04/12/2023 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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30/11/2023 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDY DE SANTANA MANHAES em 29/11/2023
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27/11/2023 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
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14/11/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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14/11/2023 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
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10/11/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SANDY DE SANTANA MANHAES em 20/09/2023
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13/09/2023 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
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06/09/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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06/09/2023 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.348,84
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06/09/2023 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDY DE SANTANA MANHAES
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06/09/2023 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDY DE SANTANA MANHAES
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15/08/2023 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2023 16:06
Audiência de instrução realizada (15/08/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME em 27/03/2023
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDY DE SANTANA MANHAES em 27/03/2023
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18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
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16/03/2023 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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16/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/03/2023 16:55
Audiência de instrução designada (15/08/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 11:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/03/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 09:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2023 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
-
19/01/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
-
18/01/2023 20:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2023 11:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/10/2022 14:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/10/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de SANDY DE SANTANA MANHAES em 20/10/2022
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15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME em 14/10/2022
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15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de SANDY DE SANTANA MANHAES em 14/10/2022
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14/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de SANDY DE SANTANA MANHAES em 13/10/2022
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11/10/2022 08:55
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunhas)
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29/09/2022 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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29/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
-
28/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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28/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Replica da Reclamante)
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27/09/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Replica da Reclamante)
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27/09/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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27/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/09/2022 08:07
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME em 22/09/2022
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21/09/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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30/08/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento )
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30/08/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Calculo inicial)
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30/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDY DE SANTANA MANHAES
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29/08/2022 14:25
Expedido(a) notificação a(o) SOLARIUM CASA DE FESTAS LTDA - ME
-
29/08/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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