TRT1 - 0100997-02.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 05:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ ARAUJO JANUARIO em 28/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a721c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ ARAUJO JANUARIO -
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARAUJO JANUARIO
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2025 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c414f9d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA Recorrido(a)(s): BEATRIZ ARAÚJO JANUÁRIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; artigo 897, alínea 'A'; Código de Processo Civil, artigo 1022. - divergência jurisprudencial .
Art. 3º, Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
17/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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17/02/2025 17:37
Não admitido o Recurso de Revista de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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17/02/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 15:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ ARAUJO JANUARIO em 27/09/2024
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27/09/2024 11:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARAUJO JANUARIO
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13/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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10/09/2024 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05
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22/08/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EM MESA ()
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02/08/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ ARAUJO JANUARIO em 18/07/2024
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10/07/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100997-02.2022.5.01.0055 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADARECORRIDO: BEATRIZ ARAUJO JANUARIO id 5841cd2"...por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário, por deserto, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARAUJO JANUARIO
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05/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/06/2024 10:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 / null
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Presencial ()
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27/03/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/03/2024 15:45
Retirado de pauta o processo
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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01/03/2024 19:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 19:41
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 CRVMB ()
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20/02/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/02/2024 14:22
Distribuído por dependência
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31/07/2023 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 26/07/2023
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ ARAUJO JANUARIO em 26/07/2023
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14/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2023
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14/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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13/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ ARAUJO JANUARIO
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04/07/2023 14:26
Conhecido o recurso de BEATRIZ ARAUJO JANUARIO - CPF: *82.***.*41-40 e provido em parte
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13/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2023
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12/06/2023 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:10
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 11:00 CRVMB ()
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30/05/2023 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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