TRT1 - 0101041-95.2018.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 19:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/06/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/06/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/06/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101041-95.2018.5.01.0302 RECLAMANTE: LETICIA BATISTA CASESKI RECLAMADO: DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do último despacho, devendo vir com meios que possibilitem a execução em 5 dias, ou aguardar o prazo a que alude o Art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA BATISTA CASESKI -
26/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 19/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101041-95.2018.5.01.0302 : LETICIA BATISTA CASESKI : DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de certidão de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA BATISTA CASESKI -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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25/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcee8c proferido nos autos.
Vistos, etc. Em relação ao requerimento de busca de criptomoedas via ofício COAF, referida pesquisa se restringe à elaboração de relatórios de inteligência financeira em casos de movimentações reputadas suspeitas que acarretariam a prática dos crimes conhecidos como lavagem de dinheiro, conforme artigo 11, inciso I, e artigo 14 da Lei n° 9.613/98.
Assim, referido órgão não concentra informações relativas a toda e qualquer transação de bens efetuada em território nacional. É nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO COAF.
REQUISITOS.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF, tem como missão produzir inteligência financeira e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A utilização da medida, destarte, pressupõe a existência, ao menos, de indício de um dos referidos crimes.
Agravo de petição que se nega provimento"(Processo nº 0001172-84.2014.5.02.0040, Relator Desembargador Flavio Villani Macedo, 11ª Turma, Data de Publicação: 18.02.2021 - g.n.) "EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO COAF - Nos termos do art. 14, da Lei 9.613/1998, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, foi criado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, "com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades".
Destarte, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF trata-se de órgão que atua na prevenção de combate à lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas e recebe as informações de instituições financeiras sob suspeita de práticas ilícitas.
Se pretende o reclamante indicar bens imóveis dos réus, compete-lhe indicar meios hábeis para a localização desta espécie de patrimônio, não se prestando o COAF para esta finalidade" (Processo nº 0000900-22.2013.5.02.0074, Relatora Desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, 17ª Turma, Data de Publicação: 06.05.2021 - g.n.) "COAF.
IMPOSSIBILIDADE.
A expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras se justifica nas hipóteses de indícios de atividade ilícita, não sendo o caso de inadimplência de obrigações trabalhistas.
Além disso, o ramo de atividade da executada não se enquadra no rol das pessoas submetidas ao controle e fiscalização do referido órgão (art. 9º, da Lei nº 9.613/98).
Recurso a que se nega provimento" (Processo nº 0164200-76.2004.5.02.0010, Relatora Desembargadora Maria Jose Bighetti Odorno, 1ª Turma, Data de Publicação: 11.02.2021 - g.n.) "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO COAF.
INDEFERIMENTO.
Não havendo elementos probatórios para enquadrar as executadas no rol do artigo 9º da Lei 9.613/98, indevido o requerimento de expedição de ofício ao COAF fundado na sujeição delas às obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da mesma lei.
Além disso, o COAF não se presta à localização de bens.
Agravo de petição não provido" (Processo nº 0057000- 29.2009.5.02.0044 - Relator Desembargador Antero Arantes Martins, Data de Publicação: 25.03.2021 - g.n.) Assim, por não comprovada a conduta das reclamadas ou apontado qualquer indício passível de caracterização dos tipos penais descritos pela Lei n° 9.613/98, indefiro o pedido de expedição de ofício formulado. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA BATISTA CASESKI -
12/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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12/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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10/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/02/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLE MAXIMO DA MOTTA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 08/08/2024
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24/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
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24/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
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24/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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18/07/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LETICIA BATISTA CASESKI sem efeito suspensivo
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17/07/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/07/2024 09:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bd24c proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte dos sócios executados.
Requer tb o cancelamento de cartões de crédito dos réus. Porém, indefiro as medidas requeridas pela parte autora em sua peça de ID 6fa304d uma vez que as mesmas não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis. Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 05 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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05/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/06/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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19/06/2024 15:35
Proferida decisão
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19/06/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/06/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2024 12:29
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/05/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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17/04/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 06/03/2024
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30/01/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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19/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/12/2023 05:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2023 05:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE MAXIMO DA MOTTA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA em 27/11/2023
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11/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2023 11:39
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
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10/11/2023 11:39
Expedido(a) edital a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
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10/11/2023 11:39
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
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10/11/2023 11:39
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
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10/11/2023 08:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LETICIA BATISTA CASESKI
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19/10/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/10/2023 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2023 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE MAXIMO DA MOTTA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA em 22/09/2023
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31/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
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31/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
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31/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2023 11:37
Expedido(a) edital a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
-
30/08/2023 11:37
Expedido(a) edital a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
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30/08/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
-
30/08/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
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30/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 24/08/2023
-
09/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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03/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e4759e7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/07/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/07/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
05/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/06/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
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29/05/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
16/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/04/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
26/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 13/04/2023
-
25/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
23/03/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
14/03/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 07/03/2023
-
15/02/2023 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2022 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2022 10:18
Expedido(a) mandado a(o) DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 28/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
17/10/2022 13:58
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de LETICIA BATISTA CASESKI
-
17/10/2022 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
06/10/2022 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Apreciação de Petição e outras prov.)
-
27/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 26/09/2022
-
17/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
15/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
12/09/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
07/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
05/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 10/08/2022
-
05/07/2022 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2022 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2022 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 25/03/2022
-
22/03/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2022 10:24
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
-
22/03/2022 10:24
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
-
21/03/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/03/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
05/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
03/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/02/2022 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/02/2022 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2022 07:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 21:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2022 10:49
Expedido(a) mandado a(o) DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
08/02/2022 10:49
Expedido(a) mandado a(o) DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
08/02/2022 10:49
Expedido(a) mandado a(o) DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
03/02/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/01/2022 14:38
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PENHORA)
-
22/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
20/01/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
13/12/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
07/12/2021 15:31
Juntada a petição de Desistência (Desistência)
-
07/12/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/11/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
29/11/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:06
Registrada a inclusão de dados de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/11/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/11/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
24/03/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
07/10/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/10/2020 13:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
05/10/2020 13:20
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO VIA SISBAJUD)
-
01/10/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/08/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
29/07/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 05/06/2020
-
05/05/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/05/2020 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
-
19/04/2020 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA BATISTA CASESKI
-
02/04/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/04/2020 09:31
Iniciada a execução
-
14/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 13/03/2020
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 11/03/2020
-
08/03/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
18/02/2020 00:48
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 17/02/2020
-
13/02/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/02/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO POR EDITAL)
-
11/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
-
10/02/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/02/2020 13:50
Juntada a petição de Manifestação (intimação na forma do Art. 274 CPC)
-
31/01/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 09:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/01/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (intimação 274 CPC)
-
22/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:03
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/01/2020 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2019 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2019 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/11/2019 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/11/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/11/2019 09:43
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO)
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de victor hugo freitas de oliveira em 21/10/2019
-
13/10/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 11:46
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/10/2019 11:45
Transitado em julgado em 25/09/2019
-
05/10/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
03/10/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
13/09/2019 16:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 10:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de LETICIA BATISTA CASESKI - CPF: *34.***.*23-27
-
11/09/2019 15:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de LETICIA BATISTA CASESKI - CPF: *34.***.*23-27
-
11/09/2019 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/09/2019 20:04
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 26/08/2019
-
20/08/2019 16:57
Decorrido o prazo de LETICIA BATISTA CASESKI em 15/08/2019
-
20/08/2019 16:57
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 15/08/2019
-
11/08/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/08/2019
-
11/08/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/08/2019 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos com Impugnação de Cálculos)
-
11/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2019
-
11/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 209.45
-
04/07/2019 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA BATISTA CASESKI
-
04/07/2019 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LETICIA BATISTA CASESKI
-
28/06/2019 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
27/06/2019 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/06/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
25/06/2019 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento de representação)
-
10/06/2019 13:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/05/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 16:46
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
09/05/2019 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
27/04/2019 19:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2019 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2019 13:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2019 13:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/03/2019 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/06/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/03/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Renovação da citação)
-
19/03/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
28/01/2019 10:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2019 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
11/12/2018 00:56
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59
-
29/11/2018 13:30
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/11/2018 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2018 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/11/2018 10:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) redesignada (28/01/2019 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/11/2018 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2018 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2018 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2018 10:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2018 10:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/10/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/09/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/09/2018 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/09/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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