TRT1 - 0100979-87.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/06/2025
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23/05/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOS
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/04/2025 09:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 26290b5) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d18b0e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOS A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do trabalho nos seguintes termos: "ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a extinção declarada pelo MM.
Juízo a quo na sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução, como entender de direito, nos termos do voto da Desembargadora Relatora". Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/01/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOS em 05/11/2024
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04/11/2024 13:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOS
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16/10/2024 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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06/09/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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27/08/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 07:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/07/2024
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16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOS em 15/07/2024
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09/07/2024 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 12:40
Conhecido o recurso de CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOS - CPF: *48.***.*59-80 e provido
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03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100979-87.2022.5.01.0052 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGAAGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOSAGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Para ciência do acórdão de id. f042d61 . RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE PIRES BASTOS
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10/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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06/05/2024 10:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/04/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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15/11/2023 21:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2023 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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