TRT1 - 0100997-58.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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11/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f3ea96 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARCELO SANTOS NOVAES Recorrido(a)(s): OCYAN S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Acidente de Trabalho Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/8809 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS NOVAES -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS NOVAES
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO SANTOS NOVAES
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28/01/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 13/12/2024
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11/12/2024 20:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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27/11/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS NOVAES
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14/11/2024 08:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO SANTOS NOVAES - CPF: *59.***.*01-20
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03/10/2024 11:04
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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06/09/2024 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 15/07/2024
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10/07/2024 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 12:40
Conhecido o recurso de MARCELO SANTOS NOVAES - CPF: *59.***.*01-20 e não provido
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03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100997-58.2017.5.01.0481 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: MARCELO SANTOS NOVAESRECORRIDO: OCYAN S.A.
Para ciência do acórdão de id. 7c8c800 . RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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02/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS NOVAES
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10/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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06/05/2024 10:56
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/11/2023 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2023 15:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/11/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/07/2023 15:55
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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19/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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