TRT1 - 0100107-41.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA
-
26/08/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA
-
26/08/2025 11:05
Expedido(a) mandado a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
19/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA em 07/08/2025
-
19/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA em 18/07/2025
-
11/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
11/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA
-
11/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA
-
07/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2cc1c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Por todo o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a fim de reconhecer a responsabilidade solidária dos sócios supracitados, determinando a inclusão dos mesmos no polo passivo.
Intimem-se as partes, sendo os suscitados, ainda, para pagamento total da execução.
Decorrido o prazo legal, não havendo depósito voluntário, o exequente deverá indicar meios de prosseguimento da execução nos termos da nova redação do art. 878 da CLT no prazo de 10 dias.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RODRIGUES DA CUNHA -
04/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
04/07/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA
-
04/07/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA
-
04/07/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA em 02/07/2025
-
23/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA
-
23/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA em 30/04/2025
-
30/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
17/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANI DE CARVALHO SOUZA FERREIRA
-
17/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DOS SANTOS FERREIRA
-
14/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
12/03/2025 21:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a580a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Intime-se o patrono do exequente a se manifestar acerca da PESQUISA JUCERJA realizada e a requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 2.
Não havendo manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RODRIGUES DA CUNHA -
24/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
24/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
24/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
19/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0652049 proferido nos autos.
Despacho PJe Não tendo o exequente dado o efetivo prosseguimento ao feito, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente no dia útil seguinte ao término do prazo para que indicasse meios executórios efetivos, conforme disposto no art. 878 da CLT, pois somente o efetivo cumprimento da determinação judicial, por parte do credor, é apto a interromper o curso deste prazo prescricional, não bastando para tal mero peticionamento em juízo.
Durante o decurso do prazo da prescrição intercorrente, os autos deverão permanecer sobrestados, conforme Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR no 38/2023, datado de 04 de abril de 2023, que adequa os aspectos procedimentais decorrentes da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, aguardando novos meios executórios ou o decurso do prazo prescricional.
Fixo, portanto, o dia 11/02/2025, como data de início deste prazo (1º dia útil após o decurso do prazo da intimação de ID nº 9d7e6c3), a teor do art. 11-A, §1º, da CLT, findo o qual deverão os autos serem dessobrestados e conclusos para deliberação.
Intime-se o(a) exequente.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RODRIGUES DA CUNHA -
14/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
14/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA em 10/02/2025
-
15/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
12/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
12/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/12/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/11/2024 12:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/11/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
23/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA em 15/10/2024
-
23/09/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
20/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA em 03/09/2024
-
28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
20/08/2024 13:13
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
20/08/2024 13:13
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
19/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
05/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
31/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA em 30/07/2024
-
30/07/2024 20:51
Iniciada a execução
-
17/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA em 16/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100107-41.2024.5.01.0266 RECLAMANTE: ANDRE RODRIGUES DA CUNHA RECLAMADO: VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND da 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência e cumprimento do despacho de Id bfbedaa.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2024.DAVID FERRAZ CASTILHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 10:11
Expedido(a) edital a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
08/07/2024 10:09
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
06/07/2024 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
06/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA em 03/07/2024
-
20/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
04/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
28/05/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA em 22/05/2024
-
15/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
14/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/04/2024 05:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA em 24/04/2024
-
19/04/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
11/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
10/04/2024 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.239,95
-
10/04/2024 13:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
10/04/2024 13:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
01/04/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
26/03/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
26/02/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE RODRIGUES DA CUNHA
-
26/02/2024 08:30
Expedido(a) notificação a(o) VISAO ARTE EM MOVEIS MARCENARIA LTDA
-
26/02/2024 08:27
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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