TRT1 - 0100072-34.2019.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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10/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/09/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338c65b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, impugnados pelo réu.
Cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pela contadoria, com base nos cálculos apresentados pelo réu, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2 da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo réu pelos motivos expressos na fundamentação supra, fixando o valor da condenação em R$ 22.075,79. É a decisão.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação.
Prazo de 05 dias. Após, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor nos autos da recuperação judicial.
Intime-se a parte autora para retirar a certidão.
Aguarde-se por 30 dias.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente o feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO -
03/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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03/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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03/09/2025 11:56
Homologada a liquidação
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03/09/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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09/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc94f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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08/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 25/04/2025
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07/04/2025 22:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34704db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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25/03/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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25/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/03/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 12:12
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/07/2022 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/07/2022
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14/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 13/07/2022
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11/07/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação (CRRO CONSÓRCIO INTERSUL)
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04/07/2022 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (CR RO)
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30/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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29/06/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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29/06/2022 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO sem efeito suspensivo
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01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 31/05/2022
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01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 31/05/2022
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01/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO em 31/05/2022
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23/05/2022 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/05/2022 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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19/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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18/05/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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18/05/2022 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.114,02
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18/05/2022 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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06/05/2022 00:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/05/2022 11:47
Audiência de instrução realizada (05/05/2022 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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29/04/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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29/04/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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29/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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26/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 25/02/2022
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26/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 25/02/2022
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26/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO em 25/02/2022
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22/02/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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21/02/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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21/02/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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21/02/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/02/2022 22:13
Audiência de instrução designada (05/05/2022 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 07/02/2022
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09/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 07/02/2022
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07/02/2022 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Intersul)
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07/02/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA VIRTUAL)
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27/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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25/01/2022 18:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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25/01/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/12/2021 11:41
Juntada a petição de Manifestação (inclusão do feito em pauta)
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01/12/2021 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOVO PATRONO)
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21/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/10/2020 10:36
Encerrada a conclusão
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19/10/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/10/2020 11:30
Encerrada a conclusão
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19/10/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/10/2020
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16/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 15/10/2020
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16/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO em 15/10/2020
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07/10/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Consórcio Intersul de Transportes)
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24/09/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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23/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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22/09/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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22/09/2020 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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22/09/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 11:21
Audiência de instrução cancelada (17/11/2020 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2020 11:49
Juntada a petição de Manifestação (PET DA 1 RE INF IMPOSS TEC AUD VIRTUAL)
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04/09/2020 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET REQ HAB COM REV E PEDIDO DE DEV DE PRAZO)
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04/09/2020 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 01/09/2020
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01/09/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (dados para audiência)
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29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 28/08/2020
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29/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO em 28/08/2020
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28/08/2020 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Consórcio Intersul pugna pela não realização de audiência por videoconferência.)
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27/08/2020 10:12
Juntada a petição de Manifestação (necessidade audiência presencial)
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26/08/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A
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26/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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24/08/2020 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO
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24/08/2020 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/08/2020 21:41
Audiência de instrução designada (17/11/2020 09:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Plaza Advogados . Comunicação de Revogação de Mandato)
-
18/05/2020 14:36
Audiência de instrução cancelada (10/06/2020 10:30:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2020 16:47
Audiência de instrução designada (10/06/2020 10:30:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 22/11/2019
-
24/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Vila Isabel - Manifestação)
-
18/11/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 16:45
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/09/2019
-
05/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 05/09/2019
-
16/09/2019 17:36
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO INTERSUL)
-
13/09/2019 07:46
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 30/08/2019
-
13/09/2019 07:46
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A em 30/08/2019
-
13/09/2019 07:46
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA LUZ MONTEIRO em 30/08/2019
-
09/09/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/09/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Vila Isabel - Endereço da testemunha)
-
02/09/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
16/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 15:19
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista/null
-
17/05/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Peticionamento em PDF)
-
14/05/2019 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos autor)
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09/05/2019 13:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
29/04/2019 13:45
Audiência una realizada (29/04/2019 08:45 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2019 17:33
Juntada a petição de Contestação (Vila Isabel Contestação )
-
24/04/2019 12:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consórcio)
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25/03/2019 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Vila Isabel - Rol de Testemunhas)
-
25/03/2019 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Vila Isabel Habilitação em Processo)
-
22/03/2019 08:31
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
22/03/2019 08:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/03/2019 08:31
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/03/2019 08:26
Audiência una designada (29/04/2019 08:45 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2019 08:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
21/03/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 10:52
Audiência una cancelada (29/04/2019 08:45 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2019 14:37
Juntada a petição de Manifestação (pet. do autor para alterar polo passivo)
-
28/02/2019 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/02/2019 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
28/02/2019 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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11/02/2019 12:26
Audiência una designada (29/04/2019 08:45 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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