TRT1 - 0100360-83.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MICHELLE DE ALCANTARA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 06/08/2025
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06/08/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
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23/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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23/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
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23/07/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDMILSON ROCHA FERNANDES sem efeito suspensivo
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22/07/2025 21:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 21/07/2025
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21/07/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00258b1 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por EDMILSON ROCHA FERNANDES (id c9d3f97), sob o fundamento de que os valores bloqueados seriam impenhoráveis por se tratarem de salário, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Afirma o impugnante que exerce a atividade de bombeiro militar, recebendo seus vencimentos por conta salário, e que essa seria sua única fonte de renda.
Contudo, dos documentos acostados aos autos, notadamente a declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2025 (id 35715fd), verifica-se que o executado auferiu rendimentos expressivos no ano-calendário de 2024, na ordem de R$ 284.355,60 apenas junto à Secretaria de Estado da Casa Civil.
Tal valor corresponde a uma média mensal líquida superior a R$ 20.000,00, montante consideravelmente superior à média nacional de salários, o que, por si só, já desqualifica a alegação de subsistência mínima.
Além disso, restou demonstrado que o executado exerce atividade empresarial, possuindo participação em diversas empresas, conforme se extrai da declaração de bens e direitos, que indica titularidade ou participação nas pessoas jurídicas BOIRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, MANGIARE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outras, o que evidencia que o impugnante possui múltiplas fontes de renda, inclusive de natureza empresarial.
O juízo efetuou pesquisa junto à JUCERJA e localizou as seguintes empresas de propriedade do executado: Tal circunstância afasta a aplicação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, nos termos da jurisprudência consolidada, uma vez que o executado não se enquadra na hipótese de hipossuficiência econômica que justifique o bloqueio como abusivo.
Ressalte-se, ainda, que o valor bloqueado de R$ 9.011,68 (id d3d681f) não compromete a dignidade do devedor nem de sua família, dada sua capacidade financeira.
Diante do exposto, INDEFIRO a impugnação à penhora apresentada por Edmilson Rocha Fernandes, mantendo-se íntegra a constrição judicial realizada nos autos.
Considera-se que a conduta do executado configura litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B, II e III, da CLT, ao afirmar nos autos possuir apenas uma única fonte de renda com o intuito de impedir a efetivação da penhora, quando, conforme apurado por este Juízo, possui diversas fontes de renda, inclusive rendimentos de atividade empresarial, circunstância essa que foi omitida deliberadamente.
Tal comportamento evidencia a intenção de alterar a verdade dos fatos e de opor resistência injustificada ao cumprimento da execução, razão pela qual aplico ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias, observando-se que eventual interposição de agravo de petição deverá atender aos requisitos legais, especialmente no que tange à necessidade de garantia do juízo, nos termos do art. 899, §1º, da CLT.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo: Expeça-se alvará ao Autor pelo valor total bloqueado nos autos;À contadoria para atualização e dedução, com a inclusão da multa acima determinada;Retornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução pelo Juízo. NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YURI SOARES DA CONCEICAO -
07/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
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07/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
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07/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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07/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
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07/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 03/07/2025
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01/07/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100360-83.2023.5.01.0227 RECLAMANTE: YURI SOARES DA CONCEICAO RECLAMADO: FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDMILSON ROCHA FERNANDES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 48 horas, caso queira.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCAS TAVARES LEONARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ROCHA FERNANDES -
27/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
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27/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELLE DE ALCANTARA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDMILSON ROCHA FERNANDES em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELLE DE ALCANTARA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 26/06/2025
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDMILSON ROCHA FERNANDES em 23/06/2025
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da1ab4 proferido nos autos.
Ante o requerimento de desbloqueio do montante penhorado, determino: Suspenda-se a penhora on line, transferindo-se o montante bloqueado para os autos.Caso ainda não tenha efetuado, determino que o executado junte aos autos em quarenta e oito horas contracheque e extrato bancário da conta penhorada, referente aos três últimos meses, em cinco dias;À Secretaria para que efetue pesquisa de declaração de imposto de renda dos três últimos anos, além de pesquisa no PREVJUD.
Localizadas as documentações, deverá a secretaria anexá-las de forma sigilosa, com visibilidade apenas às partes, notadamente ante a natureza sigilosa do documento (DIRPF), cujo quebra do sigilo fiscal se declara tão somente para este atoTudo cumprido, vistas às partes por 48 horas.Retornem os autos conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ROCHA FERNANDES - MICHELLE DE ALCANTARA -
12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
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12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
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12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
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12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
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12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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12/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/06/2025 18:52
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 22/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDMILSON ROCHA FERNANDES em 19/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MICHELLE DE ALCANTARA em 19/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1c8e5 proferido nos autos.
Vistos etc...
Intimem-se os réus ( MICHELLE DE ALCANTARA e EDMILSON ROCHA FERNANDES) para pagamento do valor da execução em 48 horas, conforme cálculos de Id .0864722, sob pena de penhora “on line”.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI SOARES DA CONCEICAO -
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
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13/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/04/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100360-83.2023.5.01.0227 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO AGRAVANTE: MICHELLE DE ALCANTARA, EDMILSON ROCHA FERNANDES AGRAVADO: YURI SOARES DA CONCEICAO Tomar ciência do v. acórdão #id:8a01b81: " Acordam os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelos executados, rejeitar a preliminar de suspensão do feito por eles arguidas e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ROCHA FERNANDES -
29/07/2024 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 03:09
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 26/07/2024
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26/07/2024 14:39
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 16/07/2024
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16/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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15/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
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15/07/2024 15:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELLE DE ALCANTARA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 15:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDMILSON ROCHA FERNANDES sem efeito suspensivo
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15/07/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2024 13:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2024 13:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e66a29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO,Conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, em fiel observância à fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.Intimem-se as partes para ciência.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
-
02/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
-
02/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
02/07/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
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02/07/2024 17:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YURI SOARES DA CONCEICAO
-
02/07/2024 17:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE DE ALCANTARA
-
02/07/2024 17:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
02/07/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/07/2024 15:21
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 28/06/2024
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21/06/2024 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
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12/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
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12/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
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12/06/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
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12/06/2024 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YURI SOARES DA CONCEICAO
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11/06/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/06/2024 17:38
Encerrada a conclusão
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11/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2024 21:18
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2024
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22/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 19:25
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
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20/05/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2024 05:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 05:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
-
09/05/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
-
09/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/05/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2024 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
-
03/05/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
-
03/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
-
02/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/04/2024 17:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
-
11/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 04:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 09/02/2024
-
07/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 05:59
Expedido(a) edital a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
06/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 05/02/2024
-
27/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
26/01/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
-
23/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/11/2023 15:25
Iniciada a execução
-
23/11/2023 15:25
Transitado em julgado em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:11
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:11
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 16/11/2023
-
28/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:54
Expedido(a) edital a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
26/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
-
26/10/2023 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 983,19
-
26/10/2023 15:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de YURI SOARES DA CONCEICAO
-
26/10/2023 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI SOARES DA CONCEICAO
-
26/10/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/10/2023 17:56
Convertido o julgamento em diligência
-
24/10/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/10/2023 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2023 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/10/2023 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/10/2023 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2023 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2023 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 14:00
Expedido(a) edital a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
19/09/2023 14:00
Expedido(a) mandado a(o) EDMILSON ROCHA FERNANDES
-
19/09/2023 14:00
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DE ALCANTARA
-
19/09/2023 14:00
Expedido(a) mandado a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
19/09/2023 13:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/09/2023 13:38
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2023 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2023 13:37
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de YURI SOARES DA CONCEICAO em 28/06/2023
-
20/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FIDUCIA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - ME
-
19/06/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
-
19/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/06/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) YURI SOARES DA CONCEICAO
-
11/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/05/2023 17:50
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 13:30 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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