TRT1 - 0100646-79.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROZA DIANA MEIRELLES SODRE em 07/03/2025
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc25c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZA DIANA MEIRELLES SODRE -
17/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
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17/02/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/02/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.193,94)
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12/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
-
06/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/02/2025 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2024 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
-
19/09/2024 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
19/09/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROZA DIANA MEIRELLES SODRE em 18/09/2024
-
18/09/2024 21:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/09/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
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04/09/2024 18:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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28/08/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2024 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
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19/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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16/08/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
-
02/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2024 13:51
Iniciada a execução
-
02/08/2024 13:51
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/08/2024 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2024 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/07/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 09:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROZA DIANA MEIRELLES SODRE em 17/07/2024
-
05/07/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
-
02/07/2024 13:05
Homologada a liquidação
-
02/07/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2024 12:41
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a09684 proferido nos autos. 27vt/rac: cls homologDESPACHOA legitimidade da autora para se beneficiar do título executivo oriundo da ação coletiva nº 00054000-15.2005.5.01.0068, incluindo a discussão acerca da sua presença em rol de substituídos e sobre o preenchimento de requisitos que foram definidos no processo de origem, já se encontra superada no presente processo, conforme acórdão de ID f1e4a93.Independentemente da ocorrência do alegado "fato novo" no processo de origem, este Juízo não tem como suplantar o referido acórdão.Assim, e considerando-se que a ré não impugnou os cálculos confeccionados pela Contadoria, intimem-se para ciência e retornem conclusos para decisão homologatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/06/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
-
28/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/06/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
-
05/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/04/2024 14:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/04/2024 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2023 08:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2023 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2023 15:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROZA DIANA MEIRELLES SODRE sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2023
-
11/09/2023 16:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/08/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROZA DIANA MEIRELLES SODRE
-
27/08/2023 12:29
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
25/08/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
25/08/2023 16:13
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/08/2023 15:51
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/08/2023 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2023 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/08/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/07/2023 14:44
Iniciada a liquidação
-
17/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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