TRT1 - 0100983-87.2022.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 19:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 25f0839) para Contraminuta
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25/06/2025 19:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1b6317a) para Contrarrazões
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO em 16/06/2025
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16/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO
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02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b877914 proferida nos autos. 0100983-87.2022.5.01.0032 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1.
JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO 2.
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECURSO DE: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 25b5d9a,b6c32d3; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id bd1dafb).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - Legislação violada: Art. 17 da Lei nº 4.595/64; Art. 5º, II, da CF; Art. 4º-A, caput e §§ 1º e 2º, 5º-A, §§ 3º e 5º, da Lei nº 6.019/1974 (com alteração dada pela Lei nº 13.467/17); Art. 2º, § 2º, da CLT; Art. 265 do Código Civil; Art. 5º, II, da CF; Art. 5º, XXXVI e LIV, e 102, § 2º, da CF; Art. 927, I, do CPC; Art. 406 do Código Civil; Art. 39, caput, da Lei 8.177/91; Art. 37, I, da Lei 10.522/2002; Súmula 121 do STF; Art. 883, CLT; Art. 240, CPC.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/02/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 16:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO em 09/12/2024
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09/12/2024 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/11/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO
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30/10/2024 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30
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30/10/2024 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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30/10/2024 12:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO - CPF: *59.***.*40-98
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11/10/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
08/10/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/10/2024
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03/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO
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25/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:33
Convertido o julgamento em diligência
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23/09/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/07/2024
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12/07/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100983-87.2022.5.01.0032 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBRECORRENTE: JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINORECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (aab3f95 ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença e julgar procedentes, em parte, os pedidos, condenando as reclamadas, solidariamente, a pagar à reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença: a) diferenças salariais observando-se o piso salarial no cargo de empregados de escritório (cláusulas 1ª, 2ª e "b" da CCT de 2020/2022) e reajustes posteriores, reflexos sobre férias e terço constitucional, décimo terceiro salário integral e proporcional, depósitos do FGTS; b) auxílio-refeição, ajuda alimentação e décima terceira cesta alimentação (cláusulas 8ª, 9ª e 10ª da CCT de 2020/2022); c) participação nos lucros e resultados de 2021, conforme previsto na norma coletiva respectiva; d) diferenças de horas extras, remuneradas aos adicionais de 50% e 100%, e consequentes reflexos sobre repouso semanal remunerado (sábados e domingos), férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e FGTS.
Com ressalva de entendimento, a Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire acompanha a Relatora no tópico referente a CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sustentou oralmente a Dra.
Marina Novellino Valverde, representando a reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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05/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/07/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO
-
13/06/2024 08:26
Conhecido o recurso de JOSIANE LEONIDIA DA COSTA RUFINO - CPF: *59.***.*40-98 e provido em parte
-
24/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 Sessão Presencial Sala RRC ()
-
26/02/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
06/02/2024 09:14
Retirado de pauta o processo
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2023 16:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV RRC ()
-
30/10/2023 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2023 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
07/07/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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