TRT1 - 0101061-05.2023.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:31
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAIRO MONTEIRO LOURENCO em 27/08/2025
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14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7c8ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MONTEIRO LOURENCO -
13/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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13/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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13/08/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/08/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 12/08/2025
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01/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ em 29/07/2025
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30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de JAIRO MONTEIRO LOURENCO em 29/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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18/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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18/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de JAIRO MONTEIRO LOURENCO em 02/07/2025
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25/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ATSum 0101061-05.2023.5.01.0531 RECLAMANTE: JAIRO MONTEIRO LOURENCO RECLAMADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ DESTINATÁRIO(S): JAIRO MONTEIRO LOURENCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 23 de junho de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MONTEIRO LOURENCO -
23/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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23/06/2025 09:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.558,70)
-
23/06/2025 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 345,08)
-
23/06/2025 09:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.321,97)
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15/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434ff03 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc I.
Homologo os cálculos de #ID 01b68ab, que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS: - créditos líquidos do autor: R$ 15.321,97 - honorários advocatícios: R$ 1.558,70 - parcela previdenciária: R$ 373,48 -Parcela fiscal : R$ 0,00 - custas judiciais: R$ 345,08 - TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 17.599,23 - dedução – depósitos recursais: R$ 6.332,57 - diferença a pagar : R$ 11.266,66 II.
Ciência às partes, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, preferencialmente em conta judicial à disposição deste Juízo junto à Caixa Econômica Federal, agência 0193, sendo o recolhimento previdenciário através do eSocial e DCTF Web de Reclamatória Trabalhista (RT), emitindo o respectivo DARF para tal recolhimento, sob pena de imediata execução.
III.
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo ou apresentação de garantia da execução, ative-se o sistema Sisbajud, para bloqueio dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da execução.
TERESOPOLIS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MONTEIRO LOURENCO -
23/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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23/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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23/05/2025 15:40
Homologada a liquidação
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22/05/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/05/2025 08:34
Iniciada a execução
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08/05/2025 08:34
Transitado em julgado em 02/05/2025
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07/05/2025 12:43
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/07/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57629c7 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Recurso Ordinário Vistos etc.Tendo em vista a certidão de #id:762a224, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ, #id:fff9c2f.Assim, recebo o Recurso Ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentação de Contrarrazões.Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 04 de julho de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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04/07/2024 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ sem efeito suspensivo
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04/07/2024 07:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JAIRO MONTEIRO LOURENCO em 03/07/2024
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03/07/2024 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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19/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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19/06/2024 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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19/06/2024 07:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAIRO MONTEIRO LOURENCO em 18/06/2024
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06/06/2024 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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29/05/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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29/05/2024 07:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 333,14
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29/05/2024 07:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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19/04/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/04/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
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12/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/04/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2024 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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10/04/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 17:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/01/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ARRJ
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16/12/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MONTEIRO LOURENCO
-
16/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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14/12/2023 20:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2024 09:40 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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14/12/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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